TJBA - 0347639-93.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:43
Baixa Definitiva
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03/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0347639-93.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Municipio De Salvador Embargante: Alzira Deogracia Oliveira Silva Advogado: Alzira Deogracia Oliveira Silva (OAB:BA38923) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0347639-93.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: ALZIRA DEOGRACIA OLIVEIRA SILVA Advogado(s): ALZIRA DEOGRACIA OLIVEIRA SILVA (OAB:BA38923) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA ALZIRA DEOGRACIA OLIVEIRA SILVA, em causa própria, ajuizou os presentes Embargos à Execução Fiscal contra o Município de Salvador, objetivando a extinção da execução apensa.
Despacho de id. 352117997 determina o recolhimento das custas processuais.
Durante a tramitação do feito, a Execução Fiscal que lhe deu origem foi extinta, conforme sentença inserta no ID. 390442110 dos autos em apenso, tombados sob o nº 0800058-25.2018.8.05.0001, o que leva à perda superveniente do interesse processual no prosseguimento dos Embargos.
Do exposto, JULGO EXTINTOS os Embargos à Execução Fiscal, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários em razão da ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
06/08/2024 01:52
Decorrido prazo de ALZIRA DEOGRACIA OLIVEIRA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:54
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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22/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 09:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
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17/01/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/02/2019 00:00
Publicação
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22/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/02/2019 00:00
Mero expediente
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07/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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