TJBA - 0007302-62.2007.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0007302-62.2007.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Lauro De Freitas Representado: Anna Carolina Pontes De Almeida Advogado: Analuiza Costa Menezes (OAB:BA14821) Representado: Anna Clara Lopes Pontes Advogado: Mauricio Batista Menezes (OAB:BA61034) Representado: Deivelin Guimaraes Lopes Da Silva Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0007302-62.2007.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANNA CAROLINA PONTES DE ALMEIDA, ANNA CLARA LOPES PONTES INTERESSADO: DEIVELIN GUIMARAES LOPES DA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação envolvendo matéria de família/sucessões/órfãos/interditos, portanto, tem-se que a presente não mais é de competência material deste Juízo em razão da instalação em 17 de novembro de 2022, Decreto Judiciário n. 797/2022, bem como do AN n.
CGJ 2/2022 - GSEC, art. 1.º, que estipulou o dia 5/12/2022 para funcionamento da 1ª Vara de família, sucessões, órfãos e interditos da Comarca de Lauro de Freitas.
Sobre a competência e sua perpetuação, dispõe o art. 43 do Código de Processo Civil: "Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.
Diante disso, DECLARO de ofício a incompetência absoluta, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC e declino da competência em favor do Juízo natural, que no presente caso é a 1ª Vara de família, sucessões, órfãos e interditos da Comarca de Lauro de Freitas, devendo os presentes autos lhe serem remetidos ao setor competente (distribuição) com as cautelas de estilo.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas-BA, na data da assinatura eletrônica Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular -
18/10/2024 09:08
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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14/10/2024 11:44
Juntada de intimação
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14/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:08
Declarada incompetência
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02/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
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30/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:00
Remetido ao PJE
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08/03/2017 00:00
Petição
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08/11/2016 00:00
Expedição de Ofício
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17/03/2016 00:00
Publicação
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14/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2016 00:00
Mero expediente
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12/02/2016 00:00
Petição
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08/05/2008 17:37
Arquivamento com baixa
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19/03/2008 10:30
Audiencia realizada
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23/10/2007 10:24
Mandado - expeca-se
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18/10/2007 08:40
Juntada
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17/10/2007 12:14
Audiência adiada
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17/09/2007 11:35
Para publicação dpj
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11/09/2007 10:35
Carta precat. - expedida
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25/07/2007 10:46
Mandado - expeca-se
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19/07/2007 15:24
Autos - conclusos
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19/07/2007 13:05
Processo autuado
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17/07/2007 11:30
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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