TJBA - 0505007-25.2018.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0505007-25.2018.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Herdeiro: Arlindo Alves De Oliveira Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787) Herdeiro: Maria Arlede Alves De Oliveira Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787) Herdeiro: Marlene Nunes Oliveira Souza Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787) Herdeiro: Maria Nilva Nunes De Oliveira Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787) Herdeiro: Vilma Nunes De Oliveira Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787) Herdeiro: Jose Pacifico Nunes De Oliveira Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787) Herdeiro: Leandro Nunes De Oliveira Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787) Herdeiro: Veralice Oliveira Santos Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787) Herdeiro: Marcio Nunes De Oliveira Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787) Herdeiro: Manoel Claudio Nunes De Oliveira Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787) Herdeiro: Josue Nunes De Oliveira Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787) Inventariante: Magda Nunes De Oliveira Advogado: Valdecir Soares De Oliveira (OAB:BA10787) Inventariado: Maria Nunes De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 0505007-25.2018.8.05.0274 Classe : INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MAGDA NUNES DE OLIVEIRA - INVENTARIADO: MARIA NUNES DE OLIVEIRA Dada a falta de apreciação do pedido de gratuidade de justiça na sentença proferida no id 406826909, RECEBO e ACOLHO os embargos de declaração retros para sanar a omissão apontada, pelo que fica DEFERIDA a justiça gratuita às partes, por reconhecer a sua hipossuficiência, assim, fica dispensado o recolhimento de custas processuais no presente feito.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para expedição do formal de partilha/alvarás judiciais.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 7 de abril de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
05/10/2022 13:23
Juntada de informação
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03/10/2022 13:33
Juntada de informação
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03/10/2022 11:05
Juntada de informação
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03/10/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 13:54
Juntada de informação
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11/07/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 11:37
Expedição de Ofício.
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16/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 19:41
Decorrido prazo de VALDECIR SOARES DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 08:48
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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02/03/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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10/02/2022 12:10
Conclusos para despacho
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10/02/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/01/2022 00:00
Mero expediente
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24/02/2021 00:00
Petição
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12/12/2020 00:00
Publicação
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04/12/2020 00:00
Mero expediente
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26/08/2020 00:00
Petição
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04/06/2020 00:00
Petição
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27/04/2020 00:00
Petição
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27/04/2020 00:00
Petição
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02/04/2020 00:00
Documento
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02/04/2020 00:00
Documento
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12/03/2020 00:00
Petição
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20/03/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Mero expediente
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10/02/2019 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Publicação
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06/02/2019 00:00
Mero expediente
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31/10/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Petição
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10/08/2018 00:00
Petição
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02/08/2018 00:00
Documento
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23/07/2018 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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