TJBA - 8000126-73.2018.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000126-73.2018.8.05.0225 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santa Teresinha Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Maria Lucia Queiroz Da Silva Advogado: Michael Andrei Miranda De Almeida (OAB:BA49246) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000126-73.2018.8.05.0225 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998 REU: MARIA LUCIA QUEIROZ DA SILVA Advogado do(a) REU: MICHAEL ANDREI MIRANDA DE ALMEIDA - BA49246 [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Embargos de declaração interposto tempestivamente.
Portanto, INTIME-SE a parte embargada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, retorne-se concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito KS -
14/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
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17/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:43
Decorrido prazo de MICHAEL ANDREI MIRANDA DE ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:43
Decorrido prazo de MICHAEL ANDREI MIRANDA DE ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:50
Decorrido prazo de MICHAEL ANDREI MIRANDA DE ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:30
Decorrido prazo de MICHAEL ANDREI MIRANDA DE ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:30
Decorrido prazo de MICHAEL ANDREI MIRANDA DE ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 02:15
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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29/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 19:08
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
24/11/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 14:18
Expedição de despacho.
-
21/11/2023 14:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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04/06/2023 20:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 24/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 22:41
Expedição de despacho.
-
24/04/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 13:53
Conclusos para despacho
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26/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/03/2021 23:59.
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06/07/2021 13:06
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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06/07/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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16/03/2021 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 14:12
Juntada de Petição de citação
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08/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 10:33
Juntada de Petição de intimação
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12/08/2020 10:33
Juntada de Certidão
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12/08/2020 10:33
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2020 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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26/06/2020 10:08
Juntada de Petição de despacho inspeção
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26/06/2020 10:08
Juntada de Certidão
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26/06/2020 10:08
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2020 05:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA QUEIROZ DA SILVA em 10/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 10:21
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2020 10:06
Conclusos para despacho
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01/06/2020 12:17
Publicado Intimação em 24/03/2020.
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23/03/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2020 14:53
Juntada de despacho inspeção
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28/01/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2019 09:09
Expedição de Mandado.
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17/01/2019 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2018 16:19
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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