TJBA - 8000797-92.2020.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000797-92.2020.8.05.0139 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguarari Executado: Rosalvo Barbosa Da Conceicao Executado: Magnolia Conceicao Dos Santos Exequente: Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Nordeste - Cresol Nordeste Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Advogado: Cintia Carla Senem (OAB:SC29675) Advogado: Blas Gomm Filho (OAB:PR04919) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000797-92.2020.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s): HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO (OAB:BA34508), ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB:MS12809), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) EXECUTADO: ROSALVO BARBOSA DA CONCEICAO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em face de ROSALVO BARBOSA DA CONCEICAO E OUTRO pelas razões insertas no petitório inicial de ID. n. 77845258.
Sob o ID. n. 431421096 e 431421096, o exequente pugnou pela substituição do polo ativo da demanda, em razão da sucessão da empresa Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Itapicuru para a empresa CRESOL VALE DO OURO, a qual posteriormente, alterou sua denominação para COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA NORDESTE – CRESOL NORDESTE. (ID. n. 431421100 e seguintes ) Em síntese, o relato.
Decido.
Cediço que a incorporação é um ato de sucessão empresarial em que a sociedade incorporada se extingue assumindo a incorporadora todos os bens, direitos e obrigações e, de consequência da incorporação, há a substituição do polo ativo da presente demanda, isto é, a sociedade incorporadora assume o processo no estágio em que se encontra.
De acordo com o Código Civil in verbis: […] Art. 1.116.
Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. [...] Desta forma, ao cartório, proceda-se a substituição do polo ativo da demanda, passando a constar COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA NORDESTE – CRESOL NORDESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.***.***/0001-41.
Procedam-se as alterações necessárias, inclusive no tocante ao cadastramento dos causídicos indicados em ID. n. 431421096.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaguarari/BA, 17 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
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20/07/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:14
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:14
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/07/2022 17:24
Conclusos para despacho
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11/07/2022 17:24
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 11/07/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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11/07/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 11:46
Juntada de Petição de citação
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27/06/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 11:17
Juntada de Petição de citação
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19/06/2022 13:53
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
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13/06/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 11:47
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 11/07/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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03/06/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 08:45
Expedição de citação.
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03/06/2022 08:45
Expedição de citação.
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03/06/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
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02/06/2021 03:35
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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02/06/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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29/04/2021 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2021 04:22
Decorrido prazo de ROSALVO BARBOSA DA CONCEICAO em 13/11/2020 23:59:59.
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18/01/2021 00:38
Decorrido prazo de MAGNOLIA CONCEICAO DOS SANTOS em 24/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 12:35
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2020 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2020 14:56
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2020 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 10:19
Expedição de citação via Central de Mandados.
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27/10/2020 10:19
Expedição de citação via Central de Mandados.
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19/10/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 08:47
Conclusos para despacho
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15/10/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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