TJBA - 8000538-09.2016.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:02
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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15/12/2024 09:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 12/12/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000538-09.2016.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Casa Nova Requerente: Antonio Milton De Castro Silva Advogado: Thais Emanuelly Vidal Bezerra (OAB:PE40477) Requerido: Municipio De Casa Nova Testemunha: Joao Romao De Sa Testemunha: Nielson Ribeiro Rodrigues Requerido: Espólio De Wilson Freire Moreira Registrado(a) Civilmente Como Wilson Freire Moreira Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000538-09.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: ANTONIO MILTON DE CASTRO SILVA Advogado(s): THAIS EMANUELLY VIDAL BEZERRA (OAB:PE40477) EXECUTADO: ESPÓLIO DE WILSON FREIRE MOREIRA registrado(a) civilmente como WILSON FREIRE MOREIRA e outros Advogado(s): CIRO SILVA DE SOUSA (OAB:BA37965) DESPACHO 1.
A petição de cumprimento definitivo de sentença (ID n. 380961923) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2.
Entretanto, considerando o lapso temporal existente entre a petição de ID n. 380961923 e esta data, sem que fosse proferido o despacho inicial na fase executória ou pagamento da condenação pelo(a) demandado(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo o valor atualizado do débito com sua respectiva planilha de cálculos, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil. 3.
Após, na forma do art. 523 do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento da quantia executada, salientando-se que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1°, do CPC). 4.
Esclareça-se, ademais, que decorrido o prazo supracitado, “inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. 5.
ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que: 5.1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 5.2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. 6.
Publique-se e intime-se. 7.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
19/10/2024 21:54
Expedição de intimação.
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18/10/2024 12:40
Expedição de intimação.
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18/10/2024 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/10/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 14:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:51
Decorrido prazo de THAIS EMANUELLY VIDAL BEZERRA em 05/06/2024 23:59.
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02/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CIRO SILVA DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 05:21
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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28/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 12:36
Expedição de intimação.
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04/06/2024 19:54
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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04/06/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2024 08:53
Expedição de intimação.
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10/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 00:12
Decorrido prazo de THAIS EMANUELLY VIDAL BEZERRA em 21/06/2023 23:59.
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05/07/2023 21:44
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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05/07/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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11/06/2023 19:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 10/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
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24/05/2023 16:00
Expedição de intimação.
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24/05/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2023 16:01
Expedição de intimação.
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05/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:57
Recebidos os autos
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05/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
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05/04/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/05/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/05/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 11:35
Conclusos para despacho
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29/06/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 04:55
Decorrido prazo de THAIS EMANUELLY VIDAL BEZERRA em 08/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 21:31
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2021 11:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 13/11/2020 23:59:59.
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19/12/2020 01:41
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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18/12/2020 15:58
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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12/12/2020 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2020 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2020 19:59
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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12/12/2020 19:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2020 19:47
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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12/12/2020 19:47
Expedição de Certidão via Sistema.
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11/11/2020 14:45
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2020 18:48
Decorrido prazo de THAIS EMANUELLY VIDAL BEZERRA em 14/09/2020 23:59:59.
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17/10/2020 18:48
Decorrido prazo de CIRO SILVA DE SOUSA em 14/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 08:03
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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30/09/2020 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/09/2020 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2020 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 12:16
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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02/08/2020 00:21
Publicado Intimação em 15/07/2020.
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14/07/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2020 12:24
Conclusos para julgamento
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09/07/2020 12:22
Juntada de Certidão
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30/06/2020 17:46
Juntada de Petição de alegações finais
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27/06/2020 07:39
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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17/06/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 18:45
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2020 18:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/04/2020 17:55
Juntada de Petição de alegações finais
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10/03/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 11:26
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/03/2020 08:00.
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04/03/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 13:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/02/2020 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2020 13:21
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2020 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 13:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2020 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 13:09
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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14/02/2020 12:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/02/2020 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2020 16:56
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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05/02/2020 09:17
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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04/02/2020 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/02/2020 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2020 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2020 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2020 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2020 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2020 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 09:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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03/02/2020 09:44
Audiência instrução e julgamento designada para 04/03/2020 08:00.
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29/10/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 15:15
Conclusos para despacho
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09/10/2019 15:13
Expedição de Certidão.
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06/07/2019 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 05/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 12:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/06/2019 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2019 00:52
Publicado Intimação em 10/06/2019.
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08/06/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2019 18:09
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2019 16:09
Expedição de intimação.
-
06/06/2019 16:09
Expedição de intimação.
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06/06/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 09:37
Conclusos para despacho
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10/05/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2019 03:16
Publicado Intimação em 26/04/2019.
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28/04/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 12:33
Expedição de intimação.
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24/04/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 13:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2019 02:27
Decorrido prazo de Wilson Freire Moreira em 15/02/2019 23:59:59.
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22/03/2019 02:09
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 30/10/2018 23:59:59.
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14/01/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 17:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2018 15:56
Expedição de citação.
-
15/10/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2018 13:33
Juntada de Ofício
-
19/09/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 11:31
Expedição de ofício.
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04/09/2018 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2018 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2018 21:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 22/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2018 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 14:22
Expedição de intimação.
-
26/03/2018 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 17:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 17:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 11:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 01:01
Decorrido prazo de Cartório de Registro de Imóveis em 26/09/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROLINA em 26/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 02:01
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 20/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 18:52
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2017 18:49
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2017 15:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 17:43
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2017 17:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 17:36
Expedição de ofício.
-
24/07/2017 17:36
Expedição de ofício.
-
24/07/2017 17:36
Expedição de ofício.
-
24/07/2017 17:36
Expedição de ofício.
-
10/07/2017 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 09:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 02:03
Decorrido prazo de Wilson Freire Moreira em 09/02/2017 23:59:59.
-
06/03/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2017 00:59
Decorrido prazo de Wilson Freire Moreira em 19/10/2016 23:59:59.
-
03/01/2017 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2016 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2016 11:30
Expedição de citação.
-
23/11/2016 11:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2016 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2016 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 19/10/2016 23:59:59.
-
06/09/2016 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2016 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2016 10:15
Expedição de citação.
-
18/08/2016 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2016 12:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2016 12:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2016 12:27
Juntada de petição
-
28/07/2016 12:25
Juntada de petição
-
28/07/2016 12:25
Juntada de petição
-
28/07/2016 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2016 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 11:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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