TJBA - 0000247-66.2016.8.05.0240
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Aracy Lima Borges
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/03/2025 11:23
Baixa Definitiva
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06/03/2025 11:23
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 11:23
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de NEIDSON DOS SANTOS GOMES em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:19
Juntada de Petição de CIENTE
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06/02/2025 05:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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05/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:54
Conhecido o recurso de NEIDSON DOS SANTOS GOMES (APELANTE) e provido
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10/12/2024 10:48
Conclusos #Não preenchido#
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29/11/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Documento_1
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14/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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13/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 04:38
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:07
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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11/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RUDIVALDO MAGALHAES SAMPAIO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:06
Decorrido prazo de NEIDSON DOS SANTOS GOMES em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de 0000247_66.2016.8.05.0240_Parecer
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28/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 0000247-66.2016.8.05.0240 Apelação Criminal Jurisdição: Turmas Recursais Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelado: Neidson Dos Santos Gomes Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864-A) Advogado: Ulisses Goncalves Moura (OAB:BA13771-A) Advogado: Ricardo Casaes Nascimento Junior (OAB:BA77951-A) Terceiro Interessado: Rudivaldo Magalhaes Sampaio Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000247-66.2016.8.05.0240 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: NEIDSON DOS SANTOS GOMES Advogado(s): ANISIO ARAUJO NETO (OAB:BA26864-A), ULISSES GONCALVES MOURA (OAB:BA13771-A), RICARDO CASAES NASCIMENTO JUNIOR (OAB:BA77951-A) DECISÃO Compulsando os autos, verifico o presente processo foi distribuído equivocadamente para este órgão julgador.
Isto porque, trata-se de ação na origem que não tramita sob o rito dos Juizados Especiais, única competência desta 6ª Turma Recursal.
A competência desta Turma Recursal é delimitada atualmente pelo Decreto Judiciário nº 413 de 22 de maio de 2024, a saber: Art. 2º A 6ª Turma Recursal possui competência exclusiva para julgamento das demandas sob o rito da Lei Federal nº 12.153/2009 e daquelas oriundas dos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
Desta forma, não sendo o caso dos autos nenhuma das supracitadas hipóteses, preservada a competência comum recursal do E.
TJBA para processar e julgar o recurso pendente por uma de suas Câmaras.
Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DA 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS para conhecer deste recurso e determino que a Secretaria providencie a redistribuição dos autos para o órgão julgador competente, devendo ser realizada a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia via SECOMGE, com as formalidades de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA Juíza Relatora -
22/10/2024 03:44
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 10:01
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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18/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:00
Declarada incompetência
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04/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:37
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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