TJBA - 8000714-16.2015.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000714-16.2015.8.05.0248 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Autor: Associacao Dos(as) Pequenos(as) Agricultores(as) Familiares De Serrinha Advogado: Lucas Silva Lima (OAB:BA22264) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Edlana Rios Bastos De Oliveira (OAB:BA69595) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000714-16.2015.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: ASSOCIACAO DOS(AS) PEQUENOS(AS) AGRICULTORES(AS) FAMILIARES DE SERRINHA Advogado(s): LUCAS SILVA LIMA registrado(a) civilmente como LUCAS SILVA LIMA (OAB:BA22264) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), EDLANA RIOS BASTOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como EDLANA RIOS BASTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA69595), LUDYMILLA BARRETO CARRERA registrado(a) civilmente como LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565) DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se prontamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000714-16.2015.8.05.0248 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Autor: Associacao Dos(as) Pequenos(as) Agricultores(as) Familiares De Serrinha Advogado: Lucas Silva Lima (OAB:BA22264) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Edlana Rios Bastos De Oliveira (OAB:BA69595) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8000714-16.2015.8.05.0248 AUTOR: ASSOCIACAO DOS(AS) PEQUENOS(AS) AGRICULTORES(AS) FAMILIARES DE SERRINHA S E N T E N Ç A Tratam-se de embargos de declaração (294571702) interpostos pela parte ré contra sentença proferida nos autos (258341111).
Segundo o embargante, a sentença incorreu em erro material ao estipular o dano moral com juros de mora a partir do evento danoso (súmula 54 STJ),. É o relatório.
Os embargos de declaração são instrumentos processuais de muita utilidade.
Com eles se assegura a boa fé processual, a transparência jurisdicional e a segurança jurídica.
Não tem, entretanto, aplicação no caso em tela.
Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença guerreada.
Eventual erro na apreciação de provas e na aplicação do direito não são corrigidos por meio de embargos que tem objeto nas formalidades da sentença.
O embargante aponta erro de julgamento e, portanto, deve manejar outro instrumento processual para obter a tutela jurisdicional que pretende.
A insatisfação da parte quanto a este entendimento desafia meios próprios de impugnação das decisões judicial, não os embargos.
São os fundamentos.
Decido.
Por tudo quanto exposto, por não haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada, na forma do artigo 1.024 do CPC, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao tempo em que mantenho a decisão embargada em sua integralidade.
Por fim determino: 1.
Publique-se e registre-se; 2.
Desde logo fica o embargante advertido das sanções do artigo 1.026, §2º, do CPC, no caso de embargos manifestamente protelatórios; 3.
Não havendo novos recursos, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
Serrinha, 13 de fevereiro de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO E1 -
22/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:09
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:43
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 22:57
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 12/12/2022 23:59.
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26/01/2023 21:21
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
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13/01/2023 17:52
Conclusos para despacho
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09/01/2023 19:31
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/01/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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16/11/2022 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
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02/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 04:05
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 23/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:48
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 09/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:48
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 09/05/2022 23:59.
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04/05/2022 12:51
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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04/05/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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28/04/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2022 20:25
Despacho
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28/03/2022 09:35
Conclusos para despacho
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15/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 04:16
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 11/03/2022 23:59.
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24/02/2022 04:18
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 17:56
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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18/02/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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11/02/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2021 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 17:49
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 25/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:49
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 07/10/2021 23:59.
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27/10/2021 22:20
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 07/10/2021 23:59.
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09/10/2021 10:24
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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09/10/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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06/10/2021 15:43
Conclusos para despacho
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30/09/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 15:51
Conclusos para despacho
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29/01/2021 07:21
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
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29/01/2021 07:21
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 11/05/2020 23:59:59.
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20/01/2021 04:05
Publicado Intimação em 15/04/2020.
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27/04/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 17:38
Conclusos para despacho
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23/07/2019 00:18
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 22/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 01:22
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 08/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 03:05
Publicado Intimação em 27/06/2019.
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27/06/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 14:59
Expedição de intimação.
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27/02/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 09:51
Conclusos para despacho
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17/05/2016 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2016 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2016 16:28
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2016 00:36
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 04/05/2016 23:59:59.
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16/04/2016 16:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/04/2016 15:16
Audiência conciliação designada para 17/05/2016 14:30.
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15/04/2016 15:12
Expedição de intimação.
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15/04/2016 15:08
Expedição de Mandado.
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15/04/2016 13:59
Expedição de intimação.
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04/04/2016 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2016 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2015 11:57
Conclusos para decisão
-
31/10/2015 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2015
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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