TJBA - 8000046-92.2018.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 16:10
Expedição de intimação.
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22/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:31
Juntada de Petição de 8000046_92.2018.8.05.0069_MANIFESTAÇÃO
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25/03/2025 08:16
Expedição de intimação.
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10/03/2025 17:18
Decorrido prazo de PLANSERV em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000046-92.2018.8.05.0069 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Correntina Autor: Trr Moreira Diesel Ltda - Epp Advogado: Tayanne Da Silva Castro (OAB:GO49253) Reu: Planserv Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000046-92.2018.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP Advogado(s): TAYANNE DA SILVA CASTRO (OAB:GO49253) REU: PLANSERV Advogado(s): DECISÃO O julgamento do REsp 1692023/MT, Tema Repetitivo 986, resultou na tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS".
Assim, diante da linha interpretativa adotada pelo STJ sobre o tema e a possibilidade de adoção ao presente caso, determino a INTIMAÇÃO das partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação das partes, vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo.
Com ou sem manifestação, concluso para sentença.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
18/10/2024 10:09
Expedição de intimação.
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17/10/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 08:25
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 14:29
Conclusos para despacho
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24/12/2020 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 19/06/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 13:31
Decorrido prazo de TAYANNE DA SILVA CASTRO em 08/06/2020 23:59:59.
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09/07/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 14:01
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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08/06/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2020 01:26
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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07/05/2020 08:26
Expedição de citação via Sistema.
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07/05/2020 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2018 09:44
Conclusos para decisão
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08/02/2018 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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