TJBA - 8002080-45.2017.8.05.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
13/11/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 10:32
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ISALINO SANTOS MATOS em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8002080-45.2017.8.05.0014 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Isalino Santos Matos Advogado: Ester Cerqueira Teixeira (OAB:BA10092-A) Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048-A) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 8002080-45.2017.8.05.0014 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA, MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA APELADO: ISALINO SANTOS MATOS Advogado(s): ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA ACORDÃO APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
REQUERIMENTO DE PENHORA ONLINE NÃO ANALISADO.
SÚMULA N. 106, DO STJ.
APLICAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
APELO ADESIVO.
PLEITO DE CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE EM ADVOCATÍCIOS.
RECURSO PREJUDICADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 8002080-45.2017.8.05.0014, em que figuram como partes as acima mencionadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em DAR PROVIMENTO ao apelo da DESENBAHIA e JULGAR PREJUDICADO o recurso adesivo, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. -
18/10/2024 06:12
Publicado Ementa em 18/10/2024.
-
18/10/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 14:36
Conhecido o recurso de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A - CNPJ: 15.***.***/0001-27 (APELANTE) e provido
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15/10/2024 13:55
Conhecido o recurso de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A - CNPJ: 15.***.***/0001-27 (APELANTE) e provido
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07/10/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:24
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:44
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/09/2024 15:30
Solicitado dia de julgamento
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10/06/2024 11:03
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:49
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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