TJBA - 8034603-11.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:47
Juntada de Ofício
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12/11/2024 00:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA ABUD PEDREIRA LAPA em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte EMENTA 8034603-11.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A) Agravado: Fernanda Abud Pedreira Lapa Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey (OAB:BA16826-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8034603-11.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA AGRAVADO: FERNANDA ABUD PEDREIRA LAPA Advogado(s):SEMIRAMES AUREA LUZ RECAREY ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO ANTECIPATÓRIA.
MANUTENÇÃO DA AGRAVADA NO ROL DE USUÁRIOS DO DA AGRAVANTE.
PLANO DE SAÚDE.
ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE EXCLUSÃO.
SUPOSTA AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE.
PLEITO PARA REFORMA.
IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS.
REQUISITO DA PROBABILIDADE DE PROVIMENTO FUTURO.
HIPÓTESE QUE TRANSPARECE OCORRÊNCIA DE SUPRESSIO/SURRECTIO COM QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL.
PERIGO DE DANO GRAVE.
INEXISTÊNCIA ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA AGRAVADA.
MANUTENÇÃO DO STATUS QUO.
PERIGO DE DANO GRAVE INVERSO.
CONSUMIDOR.
IDENTIFICAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA INTACTA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do presente Recurso de Agravo de Instrumento de nº 8034603-11.2024.8.05.0000, em que são Agravante e Agravado, respectivamente, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e FERNANDA ABUD PEDREIRA LAPA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator.
Salvador/BA, data registrada em sistema.
PRESIDENTE ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz Substituto de 2º Grau Convocado Relator -
18/10/2024 03:00
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 11:07
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/10/2024 10:05
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 17:43
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 14:33
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/09/2024 16:52
Solicitado dia de julgamento
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26/06/2024 00:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:15
Conclusos #Não preenchido#
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14/06/2024 08:20
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2024 01:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 09:34
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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