TJBA - 0000371-33.2010.8.05.0184
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:02
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:46
Juntada de Petição de contra-razões
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17/11/2024 09:40
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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17/11/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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27/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:22
Juntada de Petição de P_APELAÇÃO_1727953166 EM 21/10/2024 09:22:34
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 0000371-33.2010.8.05.0184 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Autor: Rosemar Rodrigues Da Cruz Advogado: Vania Zanon Fachini (OAB:BA33738) Reu: Instituto Nacional De Seguro Social - Inss Terceiro Interessado: Antonio Barbosa Quinteiro Terceiro Interessado: Mario Gomes Quinteiro Terceiro Interessado: Osmar Bastos Quinteiro Intimação: Condeno o réu, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, em 15% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC/2015.
Sem custas, eis que isenta a autarquia ré, conforme Lei nº 12.373/2011 (Estado da Bahia).
Tendo em vista que a liquidação do valor das prestações vencidas demanda simples cálculo aritmético, que por certo não superará o limite de 1.000 (mil) salários-mínimos disciplinado no inciso I, § 3º do artigo 496 do CPC, inaplicável a Súmula 490 STJ e, portanto, dispensada a remessa necessária.
Havendo recurso contra a sentença, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões e após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Regional Federal da 1ª região, com nossas homenagens (artigo 1.010, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado e, se for o caso, execução, arquivem-se os autos.
Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente.
MARIANA ALVARIÑO BRITTO.
Juíza Substituta -
16/10/2024 12:17
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
29/05/2023 13:34
Expedição de intimação.
-
29/05/2023 13:27
Expedição de intimação.
-
29/05/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 12:58
Conclusos para julgamento
-
31/07/2022 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:59
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
22/07/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:52
Expedição de intimação.
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18/07/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 07:39
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:56
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 11:44
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 09:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2016 13:31
CONCLUSÃO
-
11/10/2016 08:50
RECEBIMENTO
-
06/04/2016 13:37
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
29/03/2016 11:11
CONCLUSÃO
-
26/11/2015 10:30
RECEBIMENTO
-
13/11/2015 10:37
REMESSA
-
13/08/2015 12:38
PETIÇÃO
-
23/07/2015 10:59
MERO EXPEDIENTE
-
23/07/2015 10:42
RECEBIMENTO
-
01/07/2015 10:36
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
18/07/2014 08:27
CONCLUSÃO
-
18/07/2014 08:22
PETIÇÃO
-
10/07/2014 14:18
CONCLUSÃO
-
09/07/2014 11:39
DOCUMENTO
-
19/03/2014 13:00
DOCUMENTO
-
19/03/2014 08:20
MANDADO
-
19/03/2014 08:19
MANDADO
-
19/03/2014 08:19
MANDADO
-
19/03/2014 08:19
MANDADO
-
17/03/2014 12:29
PETIÇÃO
-
17/03/2014 12:20
RECEBIMENTO
-
21/02/2014 14:03
REMESSA
-
18/02/2014 08:41
MANDADO
-
18/02/2014 08:41
MANDADO
-
18/02/2014 08:41
MANDADO
-
18/02/2014 08:41
MANDADO
-
07/02/2014 16:30
AUDIÊNCIA
-
07/02/2014 15:59
MERO EXPEDIENTE
-
10/01/2014 11:00
CONCLUSÃO
-
07/01/2014 10:55
PETIÇÃO
-
07/03/2013 13:28
CONCLUSÃO
-
30/09/2011 16:04
PETIÇÃO
-
06/06/2011 15:01
PETIÇÃO
-
06/06/2011 14:58
RECEBIMENTO
-
06/06/2011 14:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/06/2011 08:22
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
23/05/2011 16:51
Ato ordinatório
-
23/05/2011 16:31
PETIÇÃO
-
23/05/2011 14:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/04/2011 15:31
DOCUMENTO
-
11/03/2011 11:18
DOCUMENTO
-
18/02/2011 16:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/02/2011 15:58
MERO EXPEDIENTE
-
15/09/2010 12:40
CONCLUSÃO
-
25/08/2010 12:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2010
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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