TJBA - 8008314-68.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:30
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/05/2025 23:59.
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12/03/2025 12:16
Expedição de sentença.
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25/02/2025 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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05/11/2024 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8008314-68.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Genilson Ferreira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8008314-68.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: GENILSON FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Considerando tratarem-se os presentes autos de processo antigo redistribuído a este Juízo por determinação da IN nº. 04/2023, os quais possuem valor da causa, quando do ajuizamento, abaixo do indicado nos Decretos Municipais nº. 20.311/2020, 21.054/2021 e 22.918/2023, que incentivam métodos adequados para resolução dos conflitos em âmbito fiscal municipal e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública Municipal em valores abaixo do patamar neles indicados, intime-se o Município de Vitória da Conquista para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente Execução.
Vitória da Conquista – BA., 03 de setembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/10/2024 16:49
Expedição de despacho.
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03/09/2024 17:57
Expedição de despacho.
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03/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:36
Conclusos para decisão
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15/06/2024 13:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 12:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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25/05/2024 05:34
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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25/05/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 17:22
Expedição de despacho.
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12/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 25/09/2023 23:59.
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08/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 15:53
Expedição de despacho.
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04/08/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
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17/05/2023 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:53
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada para 27/02/2023 14:45 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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22/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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05/02/2023 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 03/02/2023 23:59.
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29/01/2023 00:04
Mandado devolvido Negativamente
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12/01/2023 08:23
Expedição de intimação.
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13/12/2022 12:13
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 10:01
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 27/02/2023 14:45 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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30/11/2022 15:54
Expedição de despacho.
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30/11/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:05
Conclusos para decisão
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08/11/2022 09:15
Juntada de Certidão
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24/09/2022 05:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2022 23:59.
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26/07/2022 09:18
Expedição de decisão.
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25/07/2022 10:37
Expedição de despacho.
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25/07/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2020 18:03
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA em 01/06/2020 23:59:59.
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14/07/2020 09:34
Conclusos para decisão
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13/07/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 18:10
Decorrido prazo de GENILSON FERREIRA DOS SANTOS em 22/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/03/2020.
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16/03/2020 15:49
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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16/03/2020 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 10:12
Conclusos para decisão
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21/11/2019 01:19
Decorrido prazo de GENILSON FERREIRA DOS SANTOS em 20/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 09:22
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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22/10/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 14:53
Conclusos para despacho
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08/10/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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