TJBA - 8002001-31.2018.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
19/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002001-31.2018.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Samuel Dos Santos Cardoso Advogado: Rosemberg Almeida Dos Santos (OAB:BA38126) Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454) Advogado: Idercival Nogueira (OAB:BA33209) Interessado: Roberto Bonella Advogado: Erico Antonio Pereira Santos (OAB:BA33784) Interessado: Reginaldo Cosme Bonella Advogado: Erico Antonio Pereira Santos (OAB:BA33784) Interessado: Artur Ilidio Maciel Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002001-31.2018.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: SAMUEL DOS SANTOS CARDOSO Advogado(s): MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM registrado(a) civilmente como MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM (OAB:BA38070), VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA (OAB:BA31454), ROSEMBERG ALMEIDA DOS SANTOS (OAB:BA38126), IDERCIVAL NOGUEIRA (OAB:BA33209) INTERESSADO: ROBERTO BONELLA e outros (2) Advogado(s): ERICO ANTONIO PEREIRA SANTOS registrado(a) civilmente como ERICO ANTONIO PEREIRA SANTOS (OAB:BA33784) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
Eunápolis(BA), datado e assinado digitalmente.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO G -
27/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 13:56
Decorrido prazo de VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:56
Decorrido prazo de IDERCIVAL NOGUEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 20:11
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
06/04/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
06/04/2024 20:11
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
06/04/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 17:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/03/2024 08:50 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
-
04/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 16:43
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARBOS A em 30/01/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:45
Decorrido prazo de ERICO ANTONIO PEREIRA SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:08
Decorrido prazo de ROSEMBERG ALMEIDA DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:08
Decorrido prazo de IDERCIVAL NOGUEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:08
Decorrido prazo de VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:28
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 08:50 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
-
25/08/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 17:55
Decorrido prazo de VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:37
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARBOS A em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 22:14
Decorrido prazo de ROSEMBERG ALMEIDA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:11
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
20/06/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 08:34
Juntada de informação
-
17/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 13:26
Conclusos para julgamento
-
06/08/2020 09:32
Publicado Intimação em 17/07/2020.
-
16/07/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 11:03
Expedição de Certidão via Sistema.
-
16/07/2020 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 20:14
Declarada suspeição
-
25/05/2020 20:39
Publicado Intimação em 20/05/2020.
-
19/05/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 10:00
Expedição de Certidão via Sistema.
-
21/03/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 10:43
Publicado Intimação em 17/10/2019.
-
18/10/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 07:05
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 21:35
Declarada suspeição
-
09/09/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 17:18
Audiência conciliação realizada para 13/06/2019 14:15.
-
13/06/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 14:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/06/2019 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 08:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/06/2019 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 20:02
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2019 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 04:59
Decorrido prazo de MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM em 26/04/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 01:25
Decorrido prazo de MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM em 02/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 08:47
Expedição de intimação.
-
20/05/2019 08:47
Expedição de intimação.
-
20/05/2019 08:47
Expedição de intimação.
-
17/05/2019 12:39
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 12:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 12:23
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 01:57
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
24/04/2019 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 11:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/04/2019 08:52
Audiência conciliação designada para 13/06/2019 14:15.
-
22/04/2019 08:42
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 08:42
Expedição de intimação.
-
17/04/2019 02:42
Publicado Intimação em 17/04/2019.
-
17/04/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 08:06
Expedição de intimação.
-
28/03/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 14:18
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 01:12
Publicado Intimação em 23/11/2018.
-
23/11/2018 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 14:16
Expedição de intimação.
-
21/11/2018 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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