TJBA - 0316674-45.2012.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0316674-45.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Raymundo De Carvalho Mendes Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques Filho (OAB:BA14790) Exequente: Adriana Coelho Da Silveira Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques Filho (OAB:BA14790) Exequente: Cristiano Villas Boas Mendes Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques Filho (OAB:BA14790) Executado: Cesar Reboucas Britto Advogado: Douglas Prazeres Da Silva Ramalho (OAB:BA26998) Executado: Adriana Reis Ribeiro Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181) Advogado: Dante Magno Mascarenhas Carneiro (OAB:BA44833) Terceiro Interessado: Curador Especial De Ausentes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0316674-45.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: RAYMUNDO DE CARVALHO MENDES, ADRIANA COELHO DA SILVEIRA, CRISTIANO VILLAS BOAS MENDES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO - BA14790 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO - BA14790 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO - BA14790 EXECUTADO: CESAR REBOUCAS BRITTO, ADRIANA REIS RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS PRAZERES DA SILVA RAMALHO - BA26998 Advogados do(a) EXECUTADO: NAIARA DE SOUSA SA BARRETO - BA18181, DANTE MAGNO MASCARENHAS CARNEIRO - BA44833 DESPACHO Tendo em vista o cumprimento integral da sentença, consoante se depreende do alvará expedido, Id 472877154.
Arquive-se e dê-se baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito nr -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0316674-45.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Raymundo De Carvalho Mendes Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques Filho (OAB:BA14790) Exequente: Adriana Coelho Da Silveira Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques Filho (OAB:BA14790) Exequente: Cristiano Villas Boas Mendes Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques Filho (OAB:BA14790) Executado: Cesar Reboucas Britto Advogado: Douglas Prazeres Da Silva Ramalho (OAB:BA26998) Executado: Adriana Reis Ribeiro Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181) Advogado: Dante Magno Mascarenhas Carneiro (OAB:BA44833) Terceiro Interessado: Curador Especial De Ausentes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0316674-45.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: RAYMUNDO DE CARVALHO MENDES, ADRIANA COELHO DA SILVEIRA, CRISTIANO VILLAS BOAS MENDES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO - BA14790 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO - BA14790 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO - BA14790 EXECUTADO: CESAR REBOUCAS BRITTO, ADRIANA REIS RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS PRAZERES DA SILVA RAMALHO - BA26998 Advogados do(a) EXECUTADO: NAIARA DE SOUSA SA BARRETO - BA18181, DANTE MAGNO MASCARENHAS CARNEIRO - BA44833 DESPACHO Oficie-se ao Banco Bradesco S.A. para que proceda a transferência para a conta judicial dos valores bloqueados em seu "ativo escriturado", de titularidade do devedor César Rebouças Britto, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante informação apresentada no Sisbajud, abaixo transcrita: Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0316674-45.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Raymundo De Carvalho Mendes Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques Filho (OAB:BA14790) Exequente: Adriana Coelho Da Silveira Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques Filho (OAB:BA14790) Exequente: Cristiano Villas Boas Mendes Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques Filho (OAB:BA14790) Executado: Cesar Reboucas Britto Advogado: Douglas Prazeres Da Silva Ramalho (OAB:BA26998) Executado: Adriana Reis Ribeiro Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181) Advogado: Dante Magno Mascarenhas Carneiro (OAB:BA44833) Terceiro Interessado: Curador Especial De Ausentes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0316674-45.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: RAYMUNDO DE CARVALHO MENDES, ADRIANA COELHO DA SILVEIRA, CRISTIANO VILLAS BOAS MENDES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO - BA14790 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO - BA14790 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO - BA14790 EXECUTADO: CESAR REBOUCAS BRITTO, ADRIANA REIS RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS PRAZERES DA SILVA RAMALHO - BA26998 Advogados do(a) EXECUTADO: NAIARA DE SOUSA SA BARRETO - BA18181, DANTE MAGNO MASCARENHAS CARNEIRO - BA44833 DESPACHO Oficie-se ao Banco Bradesco S.A. para que proceda a transferência para a conta judicial dos valores bloqueados em seu "ativo escriturado", de titularidade do devedor César Rebouças Britto, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante informação apresentada no Sisbajud, abaixo transcrita: Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
31/05/2022 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/05/2022 04:19
Decorrido prazo de ADRIANA REIS RIBEIRO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:19
Decorrido prazo de CRISTIANO VILLAS BOAS MENDES em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:19
Decorrido prazo de ADRIANA COELHO DA SILVEIRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:19
Decorrido prazo de RAYMUNDO DE CARVALHO MENDES em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:28
Decorrido prazo de ADRIANA REIS RIBEIRO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:28
Decorrido prazo de CESAR REBOUCAS BRITTO em 12/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:38
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 20:12
Expedição de despacho.
-
09/04/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:53
Decorrido prazo de RAYMUNDO DE CARVALHO MENDES em 19/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:53
Decorrido prazo de ADRIANA COELHO DA SILVEIRA em 19/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:53
Decorrido prazo de CRISTIANO VILLAS BOAS MENDES em 19/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:52
Decorrido prazo de CESAR REBOUCAS BRITTO em 19/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:52
Decorrido prazo de ADRIANA REIS RIBEIRO em 19/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:52
Decorrido prazo de Curador Especial de Ausentes em 19/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2021.
-
02/09/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 12:31
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2021.
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02/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
30/08/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
22/07/2021 00:00
Petição
-
30/06/2021 00:00
Publicação
-
16/06/2021 00:00
Petição
-
25/05/2021 00:00
Petição
-
20/05/2021 00:00
Publicação
-
18/05/2021 00:00
Procedência
-
14/05/2021 00:00
Petição
-
22/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
04/03/2021 00:00
Publicação
-
02/03/2021 00:00
Mero expediente
-
28/01/2021 00:00
Petição
-
15/01/2021 00:00
Publicação
-
13/01/2021 00:00
Mero expediente
-
10/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
03/07/2020 00:00
Publicação
-
18/02/2020 00:00
Petição
-
15/02/2020 00:00
Publicação
-
13/02/2020 00:00
Liminar
-
22/07/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Petição
-
26/06/2019 00:00
Publicação
-
19/06/2019 00:00
Mero expediente
-
27/06/2018 00:00
Petição
-
05/06/2018 00:00
Publicação
-
24/05/2018 00:00
Petição
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
20/04/2018 00:00
Petição
-
18/04/2018 00:00
Publicação
-
01/03/2018 00:00
Publicação
-
27/02/2018 00:00
Mero expediente
-
27/02/2018 00:00
Mero expediente
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
16/01/2017 00:00
Petição
-
17/12/2016 00:00
Petição
-
25/05/2016 00:00
Petição
-
25/05/2016 00:00
Petição
-
22/02/2016 00:00
Publicação
-
18/09/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
09/03/2015 00:00
Petição
-
02/03/2015 00:00
Recebimento
-
01/12/2014 00:00
Petição
-
23/10/2014 00:00
Recebimento
-
09/07/2014 00:00
Publicação
-
03/07/2014 00:00
Mero expediente
-
30/10/2013 00:00
Publicação
-
29/10/2013 00:00
Mero expediente
-
22/10/2013 00:00
Petição
-
22/10/2013 00:00
Recebimento
-
14/10/2013 00:00
Petição
-
04/10/2013 00:00
Recebimento
-
03/10/2013 00:00
Petição
-
21/05/2013 00:00
Publicação
-
16/05/2013 00:00
Mero expediente
-
05/03/2013 00:00
Conclusão
-
28/11/2012 00:00
Petição
-
27/04/2012 00:00
Recebimento
-
13/04/2012 00:00
Publicação
-
11/04/2012 00:00
Mero expediente
-
26/03/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2012
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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