TJBA - 0500702-50.2016.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/07/2025 08:56
Baixa Definitiva
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04/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de BRISAS DO IPITANGA em 11/06/2025 23:59.
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14/05/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 21:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2024 11:07
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LEILA ISANDRA SANTANA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BRISAS DO IPITANGA em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 03:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/10/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 17:42
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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24/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:59
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 09:58
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DECISÃO 0500702-50.2016.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Brisas Do Ipitanga Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332-A) Advogado: Paulo Cesar Santos Luz Filho (OAB:BA47936-A) Apelado: Leila Isandra Santana Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500702-50.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BRISAS DO IPITANGA Advogado(s): PAULO CESAR SANTOS LUZ FILHO (OAB:BA47936-A), JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332-A) APELADO: LEILA ISANDRA SANTANA SANTOS Advogado(s): RC 04 DECISÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por BRISAS DO IPITANGA EMPREENDIMENTOS LTDA -SPE. contra a sentença do Juízo da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais da comarca de Lauro de Freitas (id 55071708), que, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0500702-50.2016.8.05.0150 promovida contra LEILA ISANDRA SANTANA SANTOS, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do Código de processo civil.
Em suas razões (id 431506661), sustentou o descabimento da extinção da ação, posto que não foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, conforme determina o art. 485, § 1º do CPC.
Diante de tais considerações, pugnou pelo provimento do recurso, para que a sentença seja anulada, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento.
Contrarrazões apresentadas pela Defensoria Pública (id 432652333), pugnando pela manutenção da sentença.
II - FUNDAMENTAÇÃO O presente recurso não merece ser conhecido, ante a sua intempestividade.
Examinando os autos no PJE do primeiro grau, consultando os expedientes do processo, observa-se que a sentença recorrida foi publicada no Diário Eletrônico em 09/01/2024, e que o sistema registrou ciência da parte recorrente em 22/01/2024, logo, o prazo para apresentação da Apelação findou em 12/02/2024, e nesse caso, revela-se intempestivo o recurso, já que interposto somente em 16/02/2024 (id 431506661), razão pela qual não deve ser conhecido.
III – PARTE DISPOSITIVA Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, III CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso, pois manifestamente inadmissível.
Decisão com força de ofício/mandado.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 14 de outubro de 2024.
Des.
ROLEMBERG COSTA - Relator -
22/10/2024 02:13
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 13:12
Não conhecido o recurso de BRISAS DO IPITANGA - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (APELANTE)
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21/06/2024 00:02
Decorrido prazo de BRISAS DO IPITANGA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:41
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 04:55
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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09/06/2024 17:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRISAS DO IPITANGA - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (APELANTE).
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18/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:02
Decorrido prazo de BRISAS DO IPITANGA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:30
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 04:31
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 07:46
Conclusos #Não preenchido#
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27/02/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:35
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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