TJBA - 0579501-35.2017.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:40
Decorrido prazo de LUANA DO NASCIMENTO MONTALVAO em 05/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:40
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE DA BAHIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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11/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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11/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 20:31
Conclusos para decisão
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07/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:59
Nomeado perito
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24/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 01:34
Decorrido prazo de LUANA DO NASCIMENTO MONTALVAO em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:34
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE DA BAHIA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 22:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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14/11/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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13/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:54
Nomeado perito
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05/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0579501-35.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luana Do Nascimento Montalvao Advogado: Daniella Martins De Oliveira (OAB:BA32770) Interessado: Hospital Antonio Prudente Da Bahia Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0579501-35.2017.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LUANA DO NASCIMENTO MONTALVAO INTERESSADO: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE DA BAHIA LTDA DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de fase de saneamento do processo.
Não havendo preliminares ou prejudiciais de mérito, declaro o feito saneado na forma do Art. 357 do CPC.
Em seguinte, com fito de fixar os pontos controvertidos da demanda, defiro a realização de perícia médica requisitada pela parte autora.
Designo ao caso Dra Renata Medrado Fontes (Médica), devidamente cadastrada no sistema de perícias deste Tribunal de Justiça, para no prazo de cinco dias, manifestar o aceite no encargo, apresentando e manifestando acerca de proposta de honorários.
Consoante normativa do Art. 95 do CPC e observado nos incisos I a IV do art. 5º da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), sendo que, o valor da diligência é o correspondente da tabela de honorários periciais adotada pelo TJBA, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nas hipóteses de gratuidade de justiça, nos termos da tabela constante do Anexo I, da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, a ser custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levando em consideração a complexidade e as despesas advindas do trabalho a ser desenvolvido pelo perito(a), diante da proporcionalidade para a elaboração, pesquisa, leitura e avaliação base, consoante disposto no Art. 5° da referida resolução anterior.
Intimem-se, ainda, as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze) dias, sendo a hipótese, e acaso queiram complementar quesitação anteriormente e eventualmente trazida à demanda, na forma do art. 465, §1º do CPC.
A perita deverá elaborar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
22/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 17:09
Conclusos para decisão
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15/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LUANA DO NASCIMENTO MONTALVAO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:23
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE DA BAHIA LTDA em 14/02/2024 23:59.
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16/12/2023 17:23
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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16/12/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
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27/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/01/2022 00:00
Petição
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23/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/11/2020 00:00
Petição
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12/11/2020 00:00
Petição
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22/10/2020 00:00
Publicação
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20/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2020 00:00
Mero expediente
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16/08/2018 00:00
Petição
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20/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/05/2018 00:00
Petição
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03/05/2018 00:00
Publicação
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27/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/04/2018 00:00
Petição
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03/04/2018 00:00
Petição
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03/04/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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03/04/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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03/04/2018 00:00
Petição
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24/02/2018 00:00
Publicação
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22/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2018 00:00
Mero expediente
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19/02/2018 00:00
Audiência Designada
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19/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2018 00:00
Petição
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29/01/2018 00:00
Publicação
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19/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2018 00:00
Mero expediente
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10/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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