TJBA - 8009245-17.2019.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 11:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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12/05/2025 09:43
Expedição de decisão.
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12/05/2025 09:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2024 21:52
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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14/05/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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12/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
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24/11/2023 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/11/2023 10:57
Conclusos para decisão
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24/11/2023 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8009245-17.2019.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Talita Brandao Do Nascimento Advogado: Anderson Da Silva Santos (OAB:BA18829) Advogado: Jose Carlos Da Silva (OAB:BA5077) Advogado: Jurema Cintra Barreto (OAB:BA19558-E) Requerido: Alexandre Leite Braga Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8009245-17.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: TALITA BRANDAO DO NASCIMENTO Advogado(s): JOSE CARLOS DA SILVA (OAB:BA5077), JUREMA CINTRA BARRETO (OAB:BA19558-E), ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB:BA18829) REQUERIDO: ALEXANDRE LEITE BRAGA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
17/11/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 11:59
Declarada incompetência
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14/11/2023 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
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16/10/2022 14:13
Decorrido prazo de TALITA BRANDAO DO NASCIMENTO em 13/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 14:09
Decorrido prazo de TALITA BRANDAO DO NASCIMENTO em 13/10/2022 23:59.
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29/09/2022 12:48
Conclusos para decisão
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26/09/2022 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2022 07:49
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
24/09/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 18:10
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/09/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 09:38
Expedição de decisão.
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12/09/2022 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2022 14:14
Conclusos para despacho
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21/07/2022 12:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/07/2022 14:40
Expedição de despacho.
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26/03/2022 06:13
Decorrido prazo de TALITA BRANDAO DO NASCIMENTO em 25/03/2022 23:59.
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17/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 14:14
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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15/03/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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09/03/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 09:00
Decorrido prazo de TALITA BRANDAO DO NASCIMENTO em 08/07/2021 23:59.
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05/07/2021 11:08
Conclusos para decisão
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23/06/2021 09:44
Publicado Despacho em 11/06/2021.
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23/06/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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14/06/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 11:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/06/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 11:20
Expedição de despacho.
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08/06/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 15:58
Conclusos para despacho
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21/08/2020 05:31
Decorrido prazo de TALITA BRANDAO DO NASCIMENTO em 20/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 07:23
Publicado Sentença em 25/06/2020.
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03/07/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 19:23
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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19/06/2020 08:00
Conclusos para decisão
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18/06/2020 11:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/06/2020 12:44
Expedição de intimação via Sistema.
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01/06/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 12:59
Publicado Despacho em 21/05/2020.
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20/05/2020 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 12:01
Conclusos para despacho
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22/04/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 04:46
Decorrido prazo de TALITA BRANDAO DO NASCIMENTO em 04/09/2019 23:59:59.
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01/09/2019 15:36
Publicado Decisão em 13/08/2019.
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19/08/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2019 13:26
Conclusos para despacho
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23/07/2019 00:55
Decorrido prazo de TALITA BRANDAO DO NASCIMENTO em 22/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 13:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/07/2019 12:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/07/2019 13:16
Expedição de despacho.
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15/07/2019 15:46
Expedição de despacho.
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27/06/2019 01:29
Publicado Despacho em 27/06/2019.
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27/06/2019 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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