TJBA - 8000346-95.2022.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAETE em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:52
Decorrido prazo de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 20:43
Decorrido prazo de PREFEITO DE ITAETÊ - BA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 08:41
Baixa Definitiva
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26/06/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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10/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:21
Expedição de intimação.
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27/05/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 469217349
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27/05/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 469217349
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000346-95.2022.8.05.0010 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Andaraí Impetrante: Link Card Administradora De Beneficios Eireli - Epp Advogado: Lucas Henrique Salveti (OAB:SP368242) Impetrado: Prefeito De Itaetê - Ba Advogado: Alisson Demosthenes Lima De Souza (OAB:BA16464) Impetrado: Municipio De Itaete Advogado: Alisson Demosthenes Lima De Souza (OAB:BA16464) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000346-95.2022.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ IMPETRANTE: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP Advogado(s): LUCAS HENRIQUE SALVETI (OAB:SP368242) IMPETRADO: MUNICIPIO DE ITAETE-BA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Custas recolhidas.
Tendo em vista o lapso temporal transcorrido entre o ajuizamento e o regular recolhimento das custas, fato ocasionado pelo impetrante, entendo que não há perigo da demora, oportunidade em que INDEFIRO A LIMINAR.
No mais, Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes art. 7º, I, Lei n. 12.016/2009.
Dê-se ciência ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada, nos moldes do art. 7, II, Lei n. 12.016/2009.
Em seguida, vista ao Ministério Público para oitiva no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 12, Lei n. 12.016/2009.
Após, conclusos.
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO AO PRESENTE.
Andaraí, data da assinatura.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Substituto -
16/10/2024 10:29
Denegada a Segurança a LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-11 (IMPETRANTE)
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16/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 04:10
Decorrido prazo de PREFEITO DE ITAETÊ - BA em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2023 23:58
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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04/06/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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31/05/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 14:20
Expedição de intimação.
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31/05/2023 14:19
Expedição de intimação.
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16/01/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 21:44
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
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08/08/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 03:20
Decorrido prazo de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP em 11/05/2022 23:59.
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22/04/2022 20:40
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 17:55
Conclusos para decisão
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29/03/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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