TJBA - 8000140-70.2018.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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25/02/2024 11:25
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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11/02/2024 22:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:00
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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04/02/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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29/01/2024 23:09
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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29/01/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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22/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 12:01
Expedição de intimação.
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22/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:10
Expedição de intimação.
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18/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000140-70.2018.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Interessado: Antonio Manoel De Oliveira Advogado: Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa (OAB:BA14796) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000140-70.2018.8.05.0156 Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS AUTOR: ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA Advogado(s): GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA (OAB:BA14796) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Segundo o Código de Processo Civil (art. 10), o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Sendo assim, confiro às partes, primeiro o autor e depois o réu, prazo de 15 dias para se manifestar acerca da preliminar de falta de condição da ação na modalidade interesse de agir, em razão da ausência de prévio requerimento administrativo, e sobre o preenchimento (ou não) dos requisitos da qualidade de segurado e da carência, no prazo legal, para concessão do auxílio-doença quando da propositura da ação.
MACAÚBAS/BA, 14 de fevereiro de 2023.
Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ SUBSTITUTO -
20/11/2023 07:59
Expedição de intimação.
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20/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 19:46
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 23:31
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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28/03/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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14/02/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 07:57
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/05/2022 23:59.
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02/05/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 03:13
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 28/04/2022 23:59.
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22/04/2022 04:49
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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22/04/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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13/04/2022 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/04/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 14:38
Expedição de intimação.
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13/04/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/03/2019 04:04
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 12/11/2018 23:59:59.
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06/03/2019 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2018 23:59:59.
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10/02/2019 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/07/2018 23:59:59.
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26/11/2018 16:59
Conclusos para julgamento
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11/10/2018 00:36
Publicado Intimação em 11/10/2018.
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11/10/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2018 11:53
Expedição de intimação.
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26/09/2018 02:34
Publicado Intimação em 26/09/2018.
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26/09/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2018 19:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 15:20
Expedição de intimação.
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24/09/2018 15:20
Expedição de intimação.
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24/09/2018 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2018 10:45
Juntada de Outros documentos
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05/08/2018 02:04
Publicado Intimação em 31/07/2018.
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05/08/2018 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2018 11:43
Expedição de intimação.
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27/07/2018 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2018 23:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 08:33
Expedição de intimação.
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20/06/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 11:03
Conclusos para despacho
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07/05/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
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26/04/2018 02:09
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 19/03/2018 23:59:59.
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26/04/2018 01:58
Publicado Intimação em 12/03/2018.
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26/04/2018 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 19:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2018 23:59:59.
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19/03/2018 17:37
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2018 13:00
Expedição de intimação.
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08/03/2018 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2018 20:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2018 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 20:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2018 12:48
Conclusos para decisão
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06/03/2018 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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