TJBA - 8107512-48.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 03:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUIMARAES SILVA em 16/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8107512-48.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carlos Eduardo Guimaraes Silva Advogado: Silas De Souza (OAB:SP102549) Advogado: Luiza De Oliveira Dos Santos (OAB:SP265398) Advogado: Inaia Santos Barros (OAB:SP185250) Advogado: Rebecca De Souza Oliveira (OAB:SP367292) Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8107512-48.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: CARLOS EDUARDO GUIMARAES SILVA Advogado(s): SILAS DE SOUZA (OAB:SP102549), LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:SP265398), INAIA SANTOS BARROS (OAB:SP185250), REBECCA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB:SP367292) REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE registrado(a) civilmente como RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479) SENTENÇA Considerando a regularidade do crédito indicado, na forma manifestada pelo AJ no ID:462908565, ainda que em valor inferior ao inicialmente postulado, por intentar o requerente a inscrição de verbas que não são de sua titularidade, como é o caso do INSS reclamante/reclamada e do Imposto de Renda, de titularidade da UNIÃO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, pelo que determino a inscrição do valor de e R$ 18.169,28 (dezoito mil cento e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), no quadro geral de credores da Recuperanda, na Classe I - Trabalhista, em nome de CARLOS EDUARDO GUIMARAES SILVA.
Custas pelo autor, na forma do artigo 5°, inciso II, da Lei 11.101/2005, restando suspensa sua exigibilidade face a gratuidade concedida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de setembro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
17/10/2024 14:13
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:11
Baixa Definitiva
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16/10/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUIMARAES SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:33
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:40
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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04/10/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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21/09/2024 12:35
Julgado procedente em parte o pedido
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20/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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19/09/2024 23:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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19/09/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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19/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 20:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUIMARAES SILVA em 04/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 13:42
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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27/08/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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21/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:06
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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08/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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