TJBA - 8000930-67.2021.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 21:26
Decorrido prazo de MARIANI FERREIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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30/11/2024 21:20
Decorrido prazo de MARIANI FERREIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:31
Decorrido prazo de GENIVAL FERREIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação_8000930_67.2021.8.05.0053
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22/11/2024 10:40
Expedição de ato ordinatório.
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22/11/2024 10:38
Expedição de decisão.
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22/11/2024 10:37
Expedição de decisão.
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22/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/11/2024 15:57
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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02/11/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 10:40
Expedição de decisão.
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23/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:39
Expedição de decisão.
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23/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:36
Desentranhado o documento
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23/10/2024 10:05
Expedição de decisão.
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23/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 8000930-67.2021.8.05.0053 Curatela Jurisdição: Castro Alves Requerente: Mariani Ferreira Da Silva Advogado: Maria Eduarda Martins Dos Santos (OAB:BA57217) Advogado: Kaique Chagas Falcao (OAB:BA59556) Requerido: Genival Ferreira Da Silva Advogado: Edna Maria Mota Da Silva (OAB:BA12250) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: CURATELA n. 8000930-67.2021.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: MARIANI FERREIRA DA SILVA Advogado(s): KAIQUE CHAGAS FALCAO (OAB:BA59556), MARIA EDUARDA MARTINS DOS SANTOS (OAB:BA57217) REQUERIDO: GENIVAL FERREIRA DA SILVA e outros Advogado(s): EDNA MARIA MOTA DA SILVA registrado(a) civilmente como EDNA MARIA MOTA DA SILVA (OAB:BA12250) DECISÃO Vistos e etc.
In casu, mostra-se desnecessária a realização de audiência de entrevista, uma vez que restou realizado estudo social indicando as condições em que o interditando se encontra (ID 200187945).
DETERMINO a realização de perícia médica no(a) interditando(a), nos termos do que dispõe o artigo 753 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 12 de novembro de 2024, às 10:00h, nas dependências da Secretaria de Assistência Social de Rafael Jambeiro (Praça Luiz Eduardo Magalhães, Centro, Rafael Jambeiro-BA).
Para tanto, NOMEIO como perito o Dr.
João Pereira dos Reis Netto, CRM-BA 38.326 ([email protected], 75 982009595).
Saliento, ainda, por oportuno, que os honorários periciais do Médico Perito nomeado, que serão pagos pelo Tribunal de Justiça da Bahia, corresponderão ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão das peculiaridades regionais e da especialização do profissional nomeado.
INTIME-SE, pessoalmente, o(a) interditando(a) (Endereço: Povoado São Roque do Paratigi, nº 112, Rural, Rafael Jambeiro-BA, Whastapp: 75 99911-9129) para que compareça presencialmente a perícia designada.
Desnecessária a nomeação de curador especial para a defesa do interditando, tendo em vista que, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no procedimento de interdição não requerido pelo Ministério Público, quem age em defesa do suposto incapaz é o órgão ministerial e, portanto, resguardados os interesses do interditando, não se justificando, portanto, a nomeação de curador especial (STJ - AgInt no AREsp: 1202068 SP 2017/0271176-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 19/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2018).
Com a chegada do laudo pericial, ABRAM-SE VISTAS ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para JULGAMENTO.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO.
P.I.Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
16/10/2024 16:11
Expedição de decisão.
-
16/10/2024 16:11
Nomeado perito
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15/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
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19/02/2024 19:03
Conclusos para despacho
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14/10/2022 16:54
Decorrido prazo de EDNA MARIA MOTA DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
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13/09/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 19:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/08/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 10:51
Expedição de intimação.
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27/07/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:40
Conclusos para decisão
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19/07/2022 09:12
Decorrido prazo de EDNA MARIA MOTA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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29/06/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 12:33
Expedição de intimação.
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20/06/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 09:18
Juntada de Certidão
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10/06/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 08:02
Decorrido prazo de MARIANI FERREIRA DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 20:20
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 10:38
Conclusos para decisão
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19/05/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
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16/04/2022 05:50
Decorrido prazo de KAIQUE CHAGAS FALCAO em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 05:15
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS DOS SANTOS em 13/04/2022 23:59.
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29/03/2022 21:17
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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29/03/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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23/03/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 15:42
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/03/2022 11:50
Expedição de ofício.
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21/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:36
Expedição de intimação.
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21/03/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 10:35
Expedição de intimação.
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21/03/2022 10:34
Expedição de citação.
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10/02/2022 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2021 10:43
Conclusos para decisão
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22/12/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
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11/12/2021 03:42
Decorrido prazo de MARJARA DA SILVA REBOUCAS SANTANA em 10/12/2021 23:59.
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10/11/2021 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 13:17
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2021 09:28
Expedição de ofício.
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26/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2021 16:10
Conclusos para decisão
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19/10/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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