TJBA - 8149873-85.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
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06/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8149873-85.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ponta Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551) Reu: Amanda Silva De Souza Advogado: Amanda Silva De Souza (OAB:BA39880) Advogado: Silvia Cristina Bastos De Andrade (OAB:BA51398) Advogado: Jessica Assuncao Cunha (OAB:BA53743) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8149873-85.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) REU: AMANDA SILVA DE SOUZA Advogado(s): AMANDA SILVA DE SOUZA (OAB:BA39880), SILVIA CRISTINA BASTOS DE ANDRADE (OAB:BA51398) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de AMANDA SILVA DE SOUZA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Da atenta análise do mosaico probatório, verifica-se que a ré ajuizou ação revisional de nº 8045490-22.2022.8.05.0001 - a qual fora distribuída por dependência - , com vistas a discutir as cláusula que regem o contrato entabulado entre as partes, o qual é objeto da presente lide.
Tendo em vista a relação de prejudicialidade existente entre os pedidos formulados, apresenta-se coerente a suspensão do presente processo até o final julgamento da demanda que envolve a discussão do seguro prestamista contratado, para o fim de se evitar decisões conflitantes.
Neste sentido, dispõe o artigo 313 do Código Processual Civil: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Pelo exposto, diante da eventual possibilidade de decisões conflitantes, determino a suspensão da presente demanda até o julgamento definitivo do processo de nº 8045490-22.2022.8.05.0001, em tramitação neste Juízo.
Diligencie-se.
SALVADOR - BA, 10 de outubro de 2022 Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
18/11/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 22:07
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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08/12/2022 15:24
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 21:21
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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09/11/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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14/10/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 00:25
Outras Decisões
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10/10/2022 12:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:08
Juntada de decisão
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15/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 09:33
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 15:53
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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22/07/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
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01/07/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 04:27
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
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30/06/2022 04:27
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 07:13
Expedição de carta via ar digital.
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29/06/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 22:01
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 10:47
Expedição de carta via ar digital.
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15/06/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 11:07
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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01/06/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 23:09
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2022 16:51
Conclusos para decisão
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11/03/2022 06:13
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 06:12
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE SOUZA em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 15:40
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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12/02/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
12/02/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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