TJBA - 8001718-92.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:36
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 03:54
Decorrido prazo de RAMON CAMPELO DE QUEIROZ JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:54
Decorrido prazo de FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:54
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 01:01
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
27/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
23/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8001718-92.2024.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ramon Campelo De Queiroz Junior Advogado: Mayane Souza Ribeiro (OAB:BA77105) Advogado: Yasmine Souza Ribeiro (OAB:BA49588) Requerido: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Perito Do Juízo: Advogado Registrado(a) Civilmente Como Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8001718-92.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) [Administração judicial] REQUERENTE: RAMON CAMPELO DE QUEIROZ JUNIOR REQUERIDO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por RAMON CAMPELO DE QUEIROZ JUNIOR.
A Recuperanda manifestou pela correção do cálculo, ID 432547923.
O Administrador Judicial, na petição de ID 434522859, anuiu com o valor do crédito indicado pelo autor.
Pois bem.
Da análise da Planilha de ID 430475500, verifica-se que a atualização do crédito está em conformidade com o art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, pois não houve correção e incidência de juros a partir de 07/10/2020, conforme indicado nos itens 3 e 7, do "Critério da Atualização e Fundamentação Legal".
Assim, tem-se como correto o valor indicado pelo Autor, confirmado pelo Administrador Judicial.
Diante do exposto, acolho o pedido habilitação, no valor de R$ 11.457,99 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos).
Sem custas.
P.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 15 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
15/10/2024 20:13
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 10:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
16/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
13/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:14
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 22:14
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 21:56
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
23/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON CAMPELO DE QUEIROZ JUNIOR - CPF: *19.***.*84-05 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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