TJBA - 0007725-08.2011.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
05/06/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502849593
-
29/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
03/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 04:38
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
27/10/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
27/10/2024 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
27/10/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 0007725-08.2011.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Requerido: Jeronimo Valeriano Da Luz Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0007725-08.2011.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: Banco do Nordeste do Brasil Sa Endereço: Av Tancredo Neves Ed Catabas Center º Andar, Caminho Das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA RÉU: Nome: JERONIMO VALERIANO DA LUZ Endereço: Rua Rafael Trocoli, 63, Tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, movida por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face de (i) Jeronimo Valeriano da Luz, alegando os fatos da inicial.
No Id n. 414537855, consta certidão de óbito do Requerido.
No Id n. 435444845, Decisão que suspendeu o processo e determinou que o Requerente promovesse a respectiva habilitação dos herdeiros e sucessores do Requerido.
No Id n. 438427376, o Requerente pleiteou a citação DO ESPÓLIO do Requerido, na pessoa de seu representante legal/Inventariante, informando endereço para citação.
Decido. É cedido que incumbe ao autor diligenciar para proceder a citação, do espólio ou sucesso do Requerido falecido, sob pena de extinção do feito.
In casu, fora pleiteado a citação do espólio.
O art. 690, do CPC, dispõe, in verbis, que: "Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias".
Desta forma, proceda a citação do Espólio ou sucessores no endereço informado, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a habilitação, sob pena de deferimento e prosseguimento do feito com a devida substituição processual.
Cite-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 8 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
16/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 03:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 23:42
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
28/03/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 10:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/10/2023 04:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil Sa em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:22
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
19/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/09/2022 00:00
Petição
-
11/08/2022 00:00
Publicação
-
09/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/08/2022 00:00
Petição
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
16/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 00:00
Mero expediente
-
06/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/06/2021 00:00
Petição
-
21/06/2021 00:00
Petição
-
11/05/2021 00:00
Publicação
-
07/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 00:00
Mero expediente
-
16/09/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
16/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
16/09/2019 00:00
Petição
-
08/09/2019 00:00
Publicação
-
04/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 00:00
Mero expediente
-
26/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
22/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2017 00:00
Petição
-
27/12/2013 00:00
Petição
-
11/09/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
29/01/2013 00:00
Conclusão
-
29/01/2013 00:00
Documento
-
28/01/2013 00:00
Mandado
-
22/01/2013 00:00
Petição
-
16/01/2013 00:00
Documento
-
16/01/2013 00:00
Mandado
-
16/01/2013 00:00
Mandado
-
15/01/2013 00:00
Expedição de documento
-
10/01/2013 00:00
Publicado pelo dpj
-
09/01/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
09/01/2013 00:00
Ato ordinatório
-
09/01/2013 00:00
Documento
-
07/01/2013 00:00
Mandado
-
13/12/2012 00:00
Ato ordinatório
-
13/12/2012 00:00
Petição
-
28/11/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
27/11/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
27/11/2012 00:00
Documento
-
29/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
23/10/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
22/10/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
22/10/2012 00:00
Ato ordinatório
-
22/10/2012 00:00
Petição
-
05/10/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
04/10/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
04/10/2012 00:00
Ato ordinatório
-
04/10/2012 00:00
Documento
-
24/09/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
21/09/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
21/09/2012 00:00
Recebimento
-
20/09/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
14/05/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
27/03/2012 00:00
Conclusão
-
26/08/2011 00:00
Processo autuado
-
26/08/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2011
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000813-36.2023.8.05.0270
Valdeci Barbosa de Oliveira
Banco Bradesco Bbi S.A.
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2023 11:43
Processo nº 0367988-30.2012.8.05.0001
Raphael Correia de Andrade Santos
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2012 12:26
Processo nº 8000030-44.2021.8.05.0228
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jeanderson Reis Ribeiro
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2021 12:33
Processo nº 8000167-58.2022.8.05.0012
Maria Rita Pereira de Souza
Municipio de Novo Triunfo
Advogado: Kleiton Goncalves de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2022 16:01
Processo nº 0503095-21.2018.8.05.0103
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jobson Reis Silva
Advogado: Jose Reinaldo Muniz Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2018 14:54