TJBA - 0063580-50.2004.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
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13/12/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de SAN RIO CONFECCAO DE CAMISETAS LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0063580-50.2004.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: San Rio Confeccao De Camisetas Ltda - Me Advogado: Monya Pinheiro Loureiro (OAB:BA35625) Requerente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0063580-50.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERIDO: SAN RIO CONFECCAO DE CAMISETAS LTDA - ME Advogado(s): MONYA PINHEIRO LOUREIRO (OAB:BA35625) REQUERENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA PIRES PINHEIRO FREITAS CARVALHO LIMA ADVOCACIA deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito indicado nos autos a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Devidamente intimado, o Estado da Bahia concordou com os cálculos apresentados, id. 463925988, o que leva à providência do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente.
Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios, uma vez que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não foi impugnado.
Decorrido o prazo recursal, requisite-se o pagamento, mediante RPV, tendo em vista a renúncia do exequente à parcela do crédito que excede a 10 (dez) salários-mínimos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para suspensão.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
17/10/2024 19:57
Expedição de sentença.
-
17/10/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 10:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 19:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
02/08/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 11:30
Expedição de despacho.
-
26/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:49
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:45
Processo Desarquivado
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24/07/2024 10:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/07/2024 09:27
Baixa Definitiva
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24/07/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 19:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
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23/06/2024 17:57
Decorrido prazo de SAN RIO CONFECCAO DE CAMISETAS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
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25/05/2024 12:59
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
25/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:43
Expedição de sentença.
-
17/05/2024 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
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23/11/2023 21:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:37
Decorrido prazo de SAN RIO CONFECCAO DE CAMISETAS LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2023 04:48
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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22/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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21/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 21:11
Expedição de despacho.
-
03/10/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 18:21
Expedição de sentença.
-
27/09/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
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07/07/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/05/2023 08:55
Expedição de ato ordinatório.
-
04/05/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/11/2011 12:45
Mero expediente
-
22/11/2011 18:33
Protocolo de Petição
-
01/11/2011 09:39
Entrega em carga/vista
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21/10/2011 13:32
Documento
-
21/10/2011 08:57
Publicado pelo dpj
-
20/10/2011 17:00
Enviado para publicação no dpj
-
18/10/2011 15:44
Mero expediente
-
18/10/2011 14:42
Conclusão
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22/06/2011 12:21
Documento
-
01/03/2011 16:35
Expedição de documento
-
29/01/2008 14:19
Publicado no dpj
-
28/01/2008 19:53
Publicado pelo dpj
-
28/01/2008 16:29
Enviado para publicação no dpj
-
23/01/2008 09:54
Autos - devolvidos ao cartorio
-
18/01/2008 16:40
Autos - conclusos
-
17/01/2008 09:01
Autos - devolvidos ao cartorio
-
15/01/2008 17:33
Autos - vista faz. publica
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21/10/2004 17:53
Carta precat. - expedida
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19/10/2004 17:09
Publicado no dpj
-
14/10/2004 10:02
Autos - conclusos
-
29/09/2004 10:37
Autos - devolvidos ao cartorio
-
19/07/2004 17:50
Autos - vista faz. publica
-
12/07/2004 17:25
Publicado no dpj
-
08/07/2004 11:16
Mandado - juntado
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25/05/2004 17:42
Publicado no dpj
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20/05/2004 17:37
Processo autuado
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19/05/2004 10:11
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2004
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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