TJBA - 8000009-20.2016.8.05.0236
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 20:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:05
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:05
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:01
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:01
Expedição de intimação.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000009-20.2016.8.05.0236 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Servicos Medicos Luz Ltda - Epp Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Reu: Municipio De Sao Gabriel Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000009-20.2016.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: SERVICOS MEDICOS LUZ LTDA - EPP Nome: SERVICOS MEDICOS LUZ LTDA - EPP Endereço: Luis Viana Filho, 367, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Nome: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Endereço: Largo da Pátria, 132, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 11 de dezembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
17/11/2023 18:24
Expedição de intimação.
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17/11/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 02:01
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:33
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:16
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:06
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:38
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:17
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:06
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:51
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:22
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:03
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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08/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
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08/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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30/07/2023 10:55
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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30/07/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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05/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 20:49
Juntada de Certidão
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22/04/2023 20:49
Expedição de intimação.
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22/04/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2021 01:55
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 15/12/2021 23:59.
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30/11/2021 13:07
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 13:06
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 04:22
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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24/11/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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19/11/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 17:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 17:03
Juntada de Certidão
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18/11/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 16:24
Conclusos para julgamento
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26/09/2019 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 12/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 10:40
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 06/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 03:02
Publicado Intimação em 22/08/2019.
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02/09/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 08:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2019 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2019 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2019 11:39
Expedição de intimação.
-
21/08/2019 11:39
Expedição de intimação.
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15/05/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 17:11
Conclusos para despacho
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05/10/2018 17:10
Juntada de Certidão
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21/09/2018 16:44
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2018 17:45
Publicado Intimação em 04/09/2018.
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16/09/2018 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 11:58
Expedição de intimação.
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18/05/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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16/05/2018 09:54
Conclusos para decisão
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27/02/2018 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
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16/11/2017 20:44
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 13:12
Audiência conciliação realizada para 02/10/2017 11:20.
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03/10/2017 12:40
Juntada de Termo de audiência
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01/09/2017 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2017 00:20
Publicado Intimação em 09/08/2017.
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09/08/2017 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2017 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2017 12:15
Expedição de citação.
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07/08/2017 12:09
Audiência conciliação designada para 02/10/2017 11:20.
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23/05/2017 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2016 09:44
Conclusos para despacho
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09/11/2016 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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