TJBA - 8043316-43.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:39
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:53
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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31/05/2025 19:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA ALDERIZA EVANGELISTA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:30
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 11:18
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição incidental
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8043316-43.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Advogado: Deyse Deda Catharino Gordilho (OAB:BA5397-A) Parte Autora: Maria Alderiza Evangelista Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8043316-43.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA ALDERIZA EVANGELISTA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO (OAB:BA5397-A) DESPACHO Vistos, etc.
Determino a Secretaria que certifique se a decisão de ID de n° 58866885 foi devidamente impugnada.
Na hipótese de não ter sido acatada e ocorrido o decurso de prazo, que seja certificado o trânsito em julgado.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, de de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora -
18/10/2024 05:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 11:29
Conclusos #Não preenchido#
-
19/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA ALDERIZA EVANGELISTA em 25/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:13
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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18/03/2024 13:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/10/2023 16:46
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:13
Conclusos #Não preenchido#
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18/04/2023 15:04
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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18/04/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 15:30
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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26/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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22/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:40
Conclusos #Não preenchido#
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17/10/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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