TJBA - 0302097-57.2013.8.05.0250
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:43
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/11/2024 11:43
Baixa Definitiva
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29/11/2024 11:43
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A. em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:23
Decorrido prazo de OSCAR SAMPAIO TRABUCO FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:13
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:13
Decorrido prazo de 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Simões Filho Estado da Bahia em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:13
Decorrido prazo de OSCAR SAMPAIO TRABUCO FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:13
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A. em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Cíveis Reunidas DECISÃO 0302097-57.2013.8.05.0250 Conflito De Competência Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Suscitante: 1ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Simões Filho Suscitado: 1ª Vara De Feitos De Rel De Cons.
Cível E Comerciais Da Comarca De Simões Filho Estado Da Bahia Interessado: Oscar Sampaio Trabuco Ferreira Advogado: Rosana Silva Souza (OAB:BA11152-A) Interessado: Concessionaria Bahia Norte S.a.
Advogado: Pedro Andrade Trigo (OAB:BA16892-A) Advogado: Rodrigo Santos De Almeida (OAB:BA28659-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas sr 05 Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 0302097-57.2013.8.05.0250 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho Advogado(s): SUSCITADO: 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Simões Filho Estado da Bahia Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Conflito Negativo de Competência oriundo do processo n. 0302097-57.2013.8.05.0250 no qual figura como Suscitante o JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO , e, como Suscitado, o JUÍZO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO .
Compulsados os autos temos que o Juízo Suscitante não formou corretamente o conflito de competência, procedendo o envio dos autos originais a esse grau de jurisdição, e não somente da decisão que suscitou o conflito, e da decisão de declínio proferida pelo Juízo suscitado.
O art. 953, inciso I do Código de Processo Civil estabelece que "O conflito será suscitado ao tribunal: I - pelo juiz, por ofício", todavia, o magistrado singular, em vez de encaminhar o ofício, encaminhou a integralidade dos autos originários à segunda instância, em total inobservância ao quanto preceitua o supracitado artigo.
O envio dos autos integrais a esse Juízo é desnecessário e obsta a prática dos atos processuais urgentes, consoante determinado pelo art. 240 do RITJBA.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição e devolução dos autos ao Juízo de origem para que forme corretamente o conflito de competência, com o envio das peças corretas, e manutenção dos autos originais no juízo suscitante até decisão do conflito.
P.I.
Salvador/BA, 14 de outubro de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz convocado - Substituto do 2° Grau Relator -
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 18:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/09/2024 08:33
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2024 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 07:43
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
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25/09/2024 08:58
Recebidos os autos
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25/09/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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