TJBA - 0000096-08.1995.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 05:46
Decorrido prazo de PEDRO SILVA em 20/02/2024 23:59.
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21/01/2025 05:46
Decorrido prazo de PEDRO SILVA em 26/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:02
Decorrido prazo de PEDRO SILVA em 22/02/2024 23:59.
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16/01/2025 17:04
Baixa Definitiva
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16/01/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/10/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000096-08.1995.8.05.0153 Embargos À Execução Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Embargante: Pedro Silva Advogado: Margarida Maria De Lima E Silva Castro (OAB:BA6045) Embargado: Conselho Regional De Contabilidade Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000096-08.1995.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EMBARGANTE: PEDRO SILVA Advogado(s): MARGARIDA MARIA DE LIMA E SILVA CASTRO (OAB:BA6045) EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Demanda Executiva parada há muito tempo.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do pagamento da dívida, se persiste o interesse em prosseguimento do feito e, em caso afirmativo, que apresente requerimento de diligência com o objetivo de fazer cumprir os atos expropriatórios contra o devedor.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou realização de audiência de instrução, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
18/10/2024 17:12
Expedição de intimação.
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18/10/2024 17:12
Expedição de intimação.
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16/10/2024 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 03:48
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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10/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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07/02/2024 22:18
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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07/02/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2024 16:24
Expedição de despacho.
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20/01/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:11
Decorrido prazo de PEDRO SILVA em 12/07/2023 23:59.
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07/08/2023 14:11
Decorrido prazo de PEDRO SILVA em 12/07/2023 23:59.
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07/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
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20/06/2023 17:50
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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09/07/2022 18:31
Outras Decisões
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13/06/2022 11:11
Conclusos para decisão
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09/06/2022 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 13:11
Conclusos para despacho
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08/07/2019 18:42
Devolvidos os autos
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12/06/2019 18:10
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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12/06/2019 18:07
DESAPENSAMENTO
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28/10/2014 11:14
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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03/03/2009 12:00
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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