TJBA - 8000283-93.2023.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO CITAÇÃO 8000283-93.2023.8.05.0185 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Janaina Sena Costa Laranjeira Registrado(a) Civilmente Como Janaina Sena Costa Laranjeira Advogado: Janaina Sena Costa Laranjeira (OAB:BA54813) Reu: Viacao Novo Horizonte Ltda Advogado: Danilo Aguiar (OAB:BA26555) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000283-93.2023.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA Advogado(s): JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA (OAB:BA54813) REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA Advogado(s): DANILO AGUIAR registrado(a) civilmente como DANILO AGUIAR (OAB:BA26555) DESPACHO
Vistos.
Não se tratando de extinção do processo (CPC, arts. 485 e 487), nem de julgamento antecipado ou julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356), passo ao saneamento do processo (CPC, art. 357). É o relatório.
As partes tem o prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos ou ajustes.
Apresentados estes, façam-se conclusos.
Não apresentados, dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes para que declinem, no prazo de 20 (vinte) dias, se possuem provas a produzir, especificando-as dentro do mesmo prazo.
Intimação esta, por ato ordinatório.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me.
O silêncio será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
P.R.I.C.
Palmas De Monte Alto/BA, datado e assinado eletronicamente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO - 1º Substituto -
14/03/2024 12:33
Expedição de intimação.
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14/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:23
Expedição de intimação.
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11/10/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:59
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2023 15:21
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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20/06/2023 09:21
Juntada de Certidão
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20/06/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 18:30
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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02/06/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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22/05/2023 12:20
Expedição de intimação.
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22/05/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 10:46
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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16/05/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:11
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:00
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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24/03/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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24/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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