TJBA - 8010677-52.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:58
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 27/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:58
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA MATTOS em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 21:44
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
23/03/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:06
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 04:03
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
27/02/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 07:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010677-52.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Sergio Antonio Oliveira Carvalho Advogado: Anderson Da Silva Mattos (OAB:BA44047) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8010677-52.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Contratos Bancários] AUTOR: SERGIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO Nome: SERGIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO Endereço: Rua Claudionor de Oliveira, 126, AP 1404, Candeias, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45028-500 REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: .AVENIDA JOSÉ JOAQUIM SEABRA, 1449, AGÊNCIA - 2798-7, BAIXA DOS SAPATEIRO, SALVADOR - BA - CEP: 40025-000 DESPACHO/ MANDADO(S) Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte Autora.
Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para a data de 20.08.2024, às 14:40horas, a ser realizada pelo CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - desta comarca, pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com o seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/4322154 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4322154.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência ora designada, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) Autor(a)(s) ou da(o)(s) Ré(u)(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte Autora (art. 344 do CPC).
A parte Autora será intimada na pessoa do(a) seu(a) advogado(a), via DJE (art. 334, §3º, do CPC).
Confiro ao presente força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Ré, o qual será acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 11 de junho de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente) -
18/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:45
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
21/08/2024 09:33
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 20/08/2024 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
21/08/2024 09:33
Juntada de Termo de audiência
-
20/08/2024 11:12
Recebidos os autos.
-
20/08/2024 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
20/08/2024 07:56
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 20/08/2024 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
19/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA MATTOS em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:13
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
09/07/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
19/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:47
Expedição de intimação.
-
11/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005904-80.2019.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Julio Cesar Fernandes Rodrigues Calado
Advogado: Renata Lobo Quadros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2019 15:15
Processo nº 8105232-12.2021.8.05.0001
Estado da Bahia
Aluminato Esquadrias de Aluminio LTDA - ...
Advogado: Jurema Sapucaia Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2021 13:51
Processo nº 8004348-90.2022.8.05.0113
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Katiucia Carneiro Ribeiro
Advogado: Odneide Gonsalves de Assis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2022 14:46
Processo nº 8008904-20.2021.8.05.0001
Luis Carlos Pereira Ramos
Banco Bradesco SA
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2021 14:49
Processo nº 8008904-20.2021.8.05.0001
Luis Carlos Pereira Ramos
Banco Bradesco SA
Advogado: Carolina Lopes Araujo
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2025 11:15