TJBA - 0000323-29.2013.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:05
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:04
Juntada de Alvará
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11/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:16
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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22/01/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:51
Juntada de informação
-
12/12/2024 16:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/12/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
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01/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/10/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 0000323-29.2013.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uauá Autor: Maria Jose Almeida Dos Santos Advogado: Helder Cardoso Ferreira (OAB:BA26587) Reu: Companhia De Eletrificacao Da Bahia - Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0000323-29.2013.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ AUTOR: MARIA JOSE ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): HELDER CARDOSO FERREIRA registrado(a) civilmente como HELDER CARDOSO FERREIRA (OAB:BA26587) REU: COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DA BAHIA - COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o(a/s) executado(a/s), através de seu(sua) advogado(a) – ou pessoalmente, se não houver advogado constituído - para pagar a quantia reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e subsequente penhora de bens, de acordo com o art. 523, do Código de Processo Civil c/c Enunciado nº. 97 do FONAJE.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra mencionada sobre o valor restante.
Advirta-se que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação iniciará imediatamente após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Permanecendo silente o devedor no prazo assinalado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o(a) exequente para que seja atualizada a dívida.
Publique-se.
Intimem-se.
Uauá/BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA Juiz de Direito em Substituição -
18/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 19:21
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 06/08/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:21
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 06/08/2024 23:59.
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17/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/08/2024 18:59
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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17/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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17/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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17/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/02/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/04/2019 04:11
Decorrido prazo de HELDER CARDOSO FERREIRA em 07/12/2018 23:59:59.
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28/03/2019 08:58
Conclusos para despacho
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26/03/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2018 00:44
Publicado Intimação em 30/11/2018.
-
30/11/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 10:16
Expedição de intimação.
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30/08/2018 13:01
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2016 09:57
CONCLUSÃO
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03/10/2016 10:23
PETIÇÃO
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03/10/2016 10:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/10/2016 09:12
RECEBIMENTO
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28/09/2016 13:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/09/2016 13:16
REATIVAÇÃO
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14/10/2013 10:20
Baixa Definitiva
-
14/10/2013 10:20
DEFINITIVO
-
06/08/2013 09:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/08/2013 09:11
MERO EXPEDIENTE
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02/08/2013 15:03
PETIÇÃO
-
02/08/2013 14:58
REATIVAÇÃO
-
22/07/2013 10:17
Baixa Definitiva
-
22/07/2013 10:17
DEFINITIVO
-
12/07/2013 14:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/07/2013 14:38
MERO EXPEDIENTE
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12/07/2013 14:38
CONCLUSÃO
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12/07/2013 11:22
PETIÇÃO
-
12/07/2013 11:14
PETIÇÃO
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06/07/2013 13:29
DOCUMENTO
-
26/06/2013 11:21
CONCLUSÃO
-
26/06/2013 11:20
PETIÇÃO
-
26/06/2013 11:19
DECURSO DE PRAZO
-
23/05/2013 11:13
PROCEDÊNCIA
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16/05/2013 13:49
AUDIÊNCIA
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23/04/2013 10:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/04/2013 10:28
AUDIÊNCIA
-
22/04/2013 11:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/04/2013 12:02
CONCLUSÃO
-
09/04/2013 11:56
CONCLUSÃO
-
25/03/2013 15:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2013
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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