TJBA - 8118056-32.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 04:30
Decorrido prazo de ELIDA MAIANA BOMFIM SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 05:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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29/03/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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11/03/2025 10:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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22/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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20/11/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8118056-32.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Elida Maiana Bomfim Sousa Advogado: Jadson Cavalcante Landim (OAB:GO56602) Interessado: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8118056-32.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ELIDA MAIANA BOMFIM SOUSA Advogado(s): JADSON CAVALCANTE LANDIM (OAB:GO56602) INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386) DESPACHO Vistos, etc… 1) Diante da inércia da autora, que deixou de apresentar réplica no prazo legal, tem-se operada a preclusão temporal. 2) Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: a) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 09 de outubro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
17/10/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 20:33
Expedição de despacho.
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11/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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25/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIDA MAIANA BOMFIM SOUSA em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ELIDA MAIANA BOMFIM SOUSA em 10/05/2024 23:59.
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27/04/2024 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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27/04/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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22/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 07:21
Decorrido prazo de ELIDA MAIANA BOMFIM SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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12/01/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 23:04
Decorrido prazo de ELIDA MAIANA BOMFIM SOUSA em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:33
Decorrido prazo de ELIDA MAIANA BOMFIM SOUSA em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:27
Decorrido prazo de ELIDA MAIANA BOMFIM SOUSA em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:36
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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18/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 13:01
Expedição de despacho.
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04/09/2023 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a ELIDA MAIANA BOMFIM SOUSA - CPF: *40.***.*50-30 (INTERESSADO).
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04/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/09/2023 17:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/09/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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