TJBA - 0073802-14.2003.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 01:30
Decorrido prazo de Danilo Matos de Magalhaes em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:30
Decorrido prazo de IDALINA LEAO DE MAGALHAES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:30
Decorrido prazo de Banco do Estado de Sao Paulo Sa Banespa em 21/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0073802-14.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Danilo Matos De Magalhaes Advogado: Clarice De Brito (OAB:BA14091) Advogado: Nicodemos Sarmento Gadelha Junior (OAB:BA35100) Interessado: Idalina Leao De Magalhaes Advogado: Nicodemos Sarmento Gadelha Junior (OAB:BA35100) Interessado: Banco Do Estado De Sao Paulo Sa Banespa Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0073802-14.2003.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: DANILO MATOS DE MAGALHAES, IDALINA LEAO DE MAGALHAES Requerido(a) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO SA BANESPA Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, sendo que a parte autora mudou de endereço sem comunicar ao juízo, não permitindo sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, de maneira que a presunção que se extrai do art. 274, parágrafo único, do CPC deve ser afirmada.
Assim, dado o silêncio da parte autora, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro nos art. 485, III, do Novo Código Processual Civil, ficando revogada eventual liminar concedida.
Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte autora, despesa de cujo pagamento ficará isenta em caso de ter sido eventualmente concedido o benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador, 16 de outubro de 2024.
PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar -
16/10/2024 12:42
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 12:42
Expedição de sentença.
-
16/10/2024 09:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 06:55
Expedição de carta via ar digital.
-
08/05/2024 06:55
Expedição de carta via ar digital.
-
19/04/2024 18:16
Decorrido prazo de Danilo Matos de Magalhaes em 12/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:16
Decorrido prazo de IDALINA LEAO DE MAGALHAES em 12/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:16
Decorrido prazo de Banco do Estado de Sao Paulo Sa Banespa em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 21:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
24/03/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 12:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
22/10/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
05/10/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/04/2022 00:00
Publicação
-
04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/04/2020 00:00
Correção de Classe
-
21/04/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
16/09/2015 00:00
Petição
-
17/08/2015 00:00
Publicação
-
14/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2015 00:00
Mero expediente
-
24/02/2014 00:00
Petição
-
07/08/2013 00:00
Petição
-
21/07/2011 07:52
Ato ordinatório
-
21/07/2011 07:52
Petição
-
11/07/2011 17:07
Ato ordinatório
-
01/02/2011 12:58
Protocolo de Petição
-
26/05/2010 12:03
Remessa
-
18/06/2009 12:13
Conclusão
-
18/06/2009 12:09
Petição
-
02/06/2008 17:25
Juntada peticao - autor
-
12/07/2006 16:37
Juntada peticao - reu
-
21/10/2005 16:00
Baixa de carga de advogado
-
19/09/2003 15:20
Carga advogado - reu
-
21/08/2003 14:56
Juntada peticao - reu
-
07/08/2003 14:05
Juntada de ar
-
10/07/2003 15:26
Mandado - expedido
-
04/07/2003 10:56
Publicado no dpj
-
17/06/2003 10:19
Para publicação dpj
-
16/06/2003 10:09
Autos - conclusos
-
16/06/2003 10:08
Processo autuado
-
12/06/2003 13:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2003
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000740-29.2019.8.05.0036
Angela Margarida Carvalho da Silva
Enio Tadeu Oliveira Rocha
Advogado: Manuela Neves Portella Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2019 17:56
Processo nº 8000652-09.2024.8.05.0038
Joao de Souza Brito
Parana Banco S/A
Advogado: Camilla do Vale Jimene
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2024 23:05
Processo nº 8148636-11.2024.8.05.0001
Anderson Alves de Oliveira
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Pedro Leal e Almeida Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2024 21:31
Processo nº 8000685-78.2024.8.05.0044
Maria de Lourdes Moura do Lago
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Bianca Sara Soares Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2024 19:25
Processo nº 8058599-38.2024.8.05.0000
Lazaro Souza Reis
Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca...
Advogado: Marcos Eduardo Cardoso Fernandes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2024 14:55