TJBA - 8082872-83.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:02
Expedição de E-Carta.
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05/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LAMEGO VIEIRA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 15:04
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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26/10/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8082872-83.2021.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Geovane Cardoso Luania Advogado: Manuel Jose Pinto De Albuquerque Junior (OAB:BA23138) Autor: Andreia Luisa Gomes Caetano Luania Advogado: Manuel Jose Pinto De Albuquerque Junior (OAB:BA23138) Reu: Luiz Carlos Lamego Vieira Advogado: Luis Fernando Santos Da Silva (OAB:BA52926) Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8082872-83.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Defeito, nulidade ou anulação, Prescrição e Decadência, Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária] AUTOR: CARLOS GEOVANE CARDOSO LUANIA, ANDREIA LUISA GOMES CAETANO LUANIA REU: LUIZ CARLOS LAMEGO VIEIRA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, ajuizada por CARLOS GEOVANE CARDOSO LUANIA, ANDREIA LUISA GOMES CAETANO LUANIA, em face de LUIZ CARLOS LAMEGO VIEIRA.
Contestação no ID 213049337.
Edital publicado no ID 389091876.
O Município e a União manifestaram-se pelo desinteresse no feito (ID's 394453314 e 408567351).
O Estado pugnou pela juntada juntada de planta de localização do imóvel com o memorial descritivo respectivo (ID 394433466).
Analisados os autos.
DECIDO. 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar os confrontantes do imóvel objeto de usucapião, sob pena de indeferimento da petição inicial, considerando que o imóvel objeto da presente lide não se trata de unidade autônoma de prédio, sendo inviável a aplicabilidade do artigo 246, § 3º, no caso em tela. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o quanto requerido pela Procuradoria do Estado ao ID 394433466.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Salvador, 16 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
16/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:59
Decorrido prazo de CARLOS GEOVANE CARDOSO LUANIA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:59
Decorrido prazo de ANDREIA LUISA GOMES CAETANO LUANIA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LAMEGO VIEIRA em 03/07/2024 23:59.
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22/06/2024 14:58
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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22/06/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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21/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2023 17:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LAMEGO VIEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:27
Decorrido prazo de ANDREIA LUISA GOMES CAETANO LUANIA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:27
Decorrido prazo de CARLOS GEOVANE CARDOSO LUANIA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LAMEGO VIEIRA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 20:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 20:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 04:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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27/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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22/06/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 14:51
Expedição de ato ordinatório.
-
22/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2023 23:59.
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17/06/2023 08:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2023 23:59.
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22/05/2023 07:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 10:02
Expedição de decisão.
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05/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:27
Expedição de decisão.
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02/05/2023 10:26
Expedição de decisão.
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02/05/2023 10:24
Expedição de decisão.
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24/02/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2022 01:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 06:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LAMEGO VIEIRA em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 16:58
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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04/09/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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31/08/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2021 13:26
Conclusos para despacho
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19/08/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 15:11
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
14/08/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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