TJBA - 8000007-22.2020.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:37
Juntada de informação
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04/07/2025 13:36
Juntada de informação
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04/07/2025 13:34
Juntada de informação
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04/07/2025 10:49
Desentranhado o documento
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04/07/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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21/03/2025 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000007-22.2020.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Iramar Dos Santos Silva De Pojuca - Me Advogado: Rivaldina Maria Lessa Guedes (OAB:BA48615) Reu: Eline Catarina Dos Santos Ramos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000007-22.2020.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: IRAMAR DOS SANTOS SILVA DE POJUCA - ME Advogado(s): RIVALDINA MARIA LESSA GUEDES registrado(a) civilmente como RIVALDINA MARIA LESSA GUEDES (OAB:BA48615) REU: ELINE CATARINA DOS SANTOS RAMOS Advogado(s): DECISÃO Ao compulsar os autos, observa-se a manifestação da parte exequente (ID 326938336), requerendo o prosseguimento da execução, com a busca do endereço da parte executada através dos sistemas de pesquisa.
Este é o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte executada, nos termos do artigo 319, § 1º, do CPC.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1- Proceda-se com a busca de endereço da parte executada, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL) que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC.
Com o resultados das buscas mencionadas, proceda-se da seguinte maneira, independente de novo despacho: 2- Havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se nova correspondência de citação com aviso de recebimento; 3- Não sendo localizado endereço diverso daquele já indicado nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
21/08/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:30
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 22:01
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 20:36
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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27/06/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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07/06/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
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02/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 04:10
Decorrido prazo de RIVALDINA MARIA LESSA GUEDES em 19/05/2022 23:59.
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10/05/2022 15:14
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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10/05/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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03/05/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 14:29
Juntada de Carta
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21/03/2022 09:49
Expedição de citação.
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18/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
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17/01/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 11:03
Conclusos para decisão
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30/09/2021 22:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/09/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 15:06
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2021 06:49
Decorrido prazo de RIVALDINA MARIA LESSA GUEDES em 11/06/2021 23:59.
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30/05/2021 14:44
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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30/05/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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24/05/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 16:16
Conclusos para decisão
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03/08/2020 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2020 09:27
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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08/03/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 11:47
Conclusos para decisão
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13/01/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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