TJBA - 0544504-26.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
26/07/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
25/07/2025 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 17:30
Expedição de ato ordinatório.
-
22/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 13:24
Juntada de informação
-
15/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 19:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0544504-26.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Diva De Oliveira Freire Santos Advogado: Adalberto Pimentel Bitencourt (OAB:BA32064) Inventariante: Vivian Freire Santos Advogado: Adalberto Pimentel Bitencourt (OAB:BA32064) Inventariante: Lilian Freire Santos Lima Advogado: Adalberto Pimentel Bitencourt (OAB:BA32064) Requerido: Vivaldo De Jesus Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0544504-26.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA DIVA DE OLIVEIRA FREIRE SANTOS e outros (2) Advogado(s): ADALBERTO PIMENTEL BITENCOURT (OAB:BA32064) REQUERIDO: VIVALDO DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Converto o feito em Ação de Alvará Judicial, com fundamento na Lei nº 6.858/80, com base na petição de Id 403652204.
Ao cartório, para que retifique a classe processual.
MARIA DIVA DE OLIVEIRA FREIRE SANTOS CPF: *95.***.*77-87, VIVIAN FREIRE SANTOS CPF: *58.***.*86-04, LILIAN FREIRE SANTOS LIMA CPF: *58.***.*84-60, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, requereu(ram) ALVARÁ JUDICIAL, com fundamento na Lei nº 6.858/80, para o levantamento de créditos de titularidade do(a) falecido(a) VIVALDO DE JESUS DOS SANTOS CPF: *68.***.*62-04.
Documentos comprobatórios da legitimidade em IDs: 257074392, 257074916, 257074909; Procuração(ões) e declaração(ões) de hipossuficiência em IDs: 257074387 , 403654312, 403654317, 403654320; Certidão de óbito em ID: 257074398; Comprovação do(s) crédito(s) em ID: 257075167, 425385868; Declaração de inexistência de outros herdeiros em ID: 403654328; Tratando-se de crédito(s) localizado(s) em conta bancária do(a) falecido(a), declaração de inexistência de outros bens a inventariar em ID: 403654325.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido(a) perante o respectivo órgão previdenciário, que poderá ser obtida através do site www.gov.br/inss/pt-br ; ou mais especificamente pelo link www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte, uma vez que o documento de ID 403654330 não cumpre com a finalidade.
Cumprida a diligência, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Salvador-BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular MB -
21/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:32
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
14/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 22:28
Decorrido prazo de MARIA DIVA DE OLIVEIRA FREIRE SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:28
Decorrido prazo de VIVIAN FREIRE SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:28
Decorrido prazo de LILIAN FREIRE SANTOS LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 10:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/02/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
29/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA DIVA DE OLIVEIRA FREIRE SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:53
Decorrido prazo de LILIAN FREIRE SANTOS LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DIVA DE OLIVEIRA FREIRE SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:06
Decorrido prazo de LILIAN FREIRE SANTOS LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DIVA DE OLIVEIRA FREIRE SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de LILIAN FREIRE SANTOS LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DIVA DE OLIVEIRA FREIRE SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:44
Decorrido prazo de LILIAN FREIRE SANTOS LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DIVA DE OLIVEIRA FREIRE SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:17
Decorrido prazo de LILIAN FREIRE SANTOS LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:53
Decorrido prazo de MARIA DIVA DE OLIVEIRA FREIRE SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:53
Decorrido prazo de LILIAN FREIRE SANTOS LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:52
Decorrido prazo de MARIA DIVA DE OLIVEIRA FREIRE SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:52
Decorrido prazo de LILIAN FREIRE SANTOS LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
09/01/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 16:48
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2023 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
25/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
23/11/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de VIVALDO DE JESUS DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2023 05:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
01/08/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 14:42
Outras Decisões
-
31/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 05:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
03/11/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
25/10/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
10/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/03/2022 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Publicação
-
30/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 00:00
Mero expediente
-
05/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2021 00:00
Petição
-
17/07/2021 00:00
Publicação
-
15/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 00:00
Publicação
-
13/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/02/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
28/09/2019 00:00
Publicação
-
26/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 00:00
Mero expediente
-
09/08/2019 00:00
Petição
-
19/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2019 00:00
Petição
-
13/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2019 00:00
Petição
-
05/12/2018 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Publicação
-
28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 00:00
Mero expediente
-
31/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2018 00:00
Petição
-
12/05/2018 00:00
Publicação
-
10/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2018 00:00
Mero expediente
-
09/03/2018 00:00
Documento
-
09/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
12/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
29/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
03/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Expedição de Termo
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
28/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/08/2017 00:00
Publicação
-
22/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2017 00:00
Petição
-
14/08/2017 00:00
Liminar
-
14/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000625-07.2017.8.05.0156
Ilson Jose Domingues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adeilson Sousa Pimenta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2017 10:51
Processo nº 8116403-92.2023.8.05.0001
Jose Carlos da Cruz Junior
Ultra Som Servicos Medicos LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2023 15:22
Processo nº 0500658-90.2014.8.05.0250
Centro de Recuperacao Valentes de Gideao
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Clara Alice Silva Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2014 13:34
Processo nº 8007234-63.2020.8.05.0103
Eulina Espinheira do Nascimento
Municipio de Ilheus
Advogado: Icaro Maia Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2020 15:52
Processo nº 8002043-42.2024.8.05.0250
Banco Bradesco SA
Ig Quimica do Nordeste Eireli
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2024 12:09