TJBA - 8000712-72.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501088416
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16/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 418976514
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16/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
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01/09/2024 09:33
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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29/08/2024 04:49
Decorrido prazo de EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
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28/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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02/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000712-72.2015.8.05.0110 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Irecê Embargante: Dalma Dourado Bastos Advogado: Edivaldo Martins De Araujo (OAB:BA7152) Embargado: Girau Construtora Ltda Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira (OAB:BA3641) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000712-72.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DALMA DOURADO BASTOS Nome: DALMA DOURADO BASTOS Endereço: RUA ALTO DA ESTRELA,, 46, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): RÉU: GIRAU CONSTRUTORA LTDA Nome: GIRAU CONSTRUTORA LTDA Endereço: Rua da Grécia, 6, EDIF.
DELTA SALA 405, Comércio, SALVADOR - BA - CEP: 49500-990 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I- Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
II- Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
III- Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 6 de outubro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
17/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 19:13
Juntada de Certidão
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08/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 19:37
Conclusos para despacho
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10/04/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 18:00
Conclusos para despacho
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10/06/2021 17:58
Juntada de Certidão
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10/06/2021 17:56
Juntada de Certidão
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06/04/2021 10:34
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2021 10:33
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2021 01:29
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59.
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26/02/2021 02:36
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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26/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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25/02/2021 09:52
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 21:14
Conclusos para decisão
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18/02/2021 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 21:01
Juntada de Certidão
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10/07/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 09:37
Conclusos para decisão
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05/12/2019 08:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2019 05:58
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA em 16/04/2019 23:59:59.
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20/05/2019 11:16
Publicado Citação em 26/03/2019.
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20/05/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 12:06
Expedição de citação.
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21/02/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2017 17:36
Conclusos para despacho
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16/05/2016 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2016 16:08
Expedição de intimação.
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05/05/2016 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2016 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2016 16:14
Conclusos para despacho
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28/04/2016 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2016 17:04
Expedição de intimação.
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27/04/2016 17:00
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2016 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/04/2016 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2016 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2015 12:38
Conclusos para decisão
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30/07/2015 12:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2015
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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