TJBA - 0013875-89.2009.8.05.0201
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 01:38
Mandado devolvido Positivamente
-
01/04/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de EDNA ALBERICO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de AILTON PINTO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de JOSE PINTO SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de Josué Alberico dos Santos em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINTO SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de CELESTE PINTO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de SUELY PINTO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de JORGE ALBERICO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de SONIA ALBERICO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de OSVALDO ALBERICO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de JOAO ALBERICO DOS SANTOS FILHO em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de LUIZA CASSIMIRO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALBERICO DOS SANTOS BONFIM em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de JUBIRATAN ALBERICO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALBERICO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de ALEANDRO ALBERICO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de ANDREA ALBERICO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de VALDENICE DE SANTANA SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS GOMES em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS SILVA em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de NILZA MARIA DOS SANTOS SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de NILZETE MARIA DOS SANTOS SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de MARIA ALBÉRICO DOS SANTOS GUIMARÃES em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:11
Decorrido prazo de Valderia Alberico dos Santos em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
11/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES.
ORFÃOS INTERD.
E AUSENTES - PORTO SEGURO DECISÃO 0013875-89.2009.8.05.0201 Inventário Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Valderia Alberico Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Inventariado: Jose Alberico Dos Santos E Francisca Pereira Dos Santos Inventariante: Edna Alberico Dos Santos Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103) Herdeiro: Ailton Pinto Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Jose Pinto Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Josué Alberico Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Jose Carlos Pinto Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Alice Alberico De Araujo Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Celeste Pinto Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Suely Pinto Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Jorge Alberico Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Sonia Alberico Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Alice Pinto Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Osvaldo Alberico Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Joao Alberico Dos Santos Filho Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Luiza Cassimiro Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Raimunda Alberico Dos Santos Bonfim Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Raimunda Maria Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Jubiratan Alberico Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Alessandra Alberico Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Aleandro Alberico Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Andrea Alberico Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Valdenice De Santana Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Rita De Cassia Santos Gomes Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Jorge Dos Santos Silva Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Maria Dos Santos Silva Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Nilton Dos Santos Silva Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Nilza Maria Dos Santos Silva Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Nilza Alberico Dos Santos Silva Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Nilzete Maria Dos Santos Silva Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Nilton Luiz Alberico Dos Santos Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Herdeiro: Maria Albérico Dos Santos Guimarães Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B) Decisão: DECISÃO Processo Nº: 0013875-89.2009.8.05.0201 Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) Trata-se de incidente de remoção da inventariante EDNA, instaurado de ofício em decorrência da desídia que se demonstrou ao longo da administração do espólio.
Após análise dos autos, é evidente que a inventariante não vem cumprindo com suas obrigações, deixando de cumprir os mandamentos judiciais.
A desídia é uma causa legítima para a remoção do inventariante, conforme prevê o art. 622 do CPC, que autoriza o juiz a agir de ofício quando o inventariante não desempenha suas funções de maneira adequada.
A falta de diligência e o descaso em relação às responsabilidades que a função exige comprometem não apenas a administração do espólio, mas também os interesses dos herdeiros.
A defesa da sra.
Edna, fundada no estado de avançada idade, não merece prosperar, uma vez que entre a determinação da juntada da matrícula do imóvel e a instauração da remoção se passaram aproximadamente quatro anos, o que é tempo mais que suficiente para o cumprimento.
Ainda, quanto a dificuldade para reunir informações acerca dos herdeiros, poderia a inventariante ter solicitado a este juízo as diligências necessárias a suprir as ausência dos dados o qual não tem conhecimento, o que não ocorreu.
Diante disso, decreto a remoção da inventariante EDNA ALBERICO DOS SANTOS, a qual não se mostra apta a continuar exercendo a função.
Para garantir a continuidade da administração dos bens, nomeio MARIA ALBÉRICO DOS SANTOS GUIMARÃES (procuração sob.
ID. 51293957).
Inclua-se na autuação.
Colha-se compromisso, pessoalmente ou através do procurador, no prazo de 05 dias.
DETERMINO A INTIMAÇÃO PESSOAL DE JULIO CEZAR SANTOS, arrendatário do bem, para informar ao Juízo, através de email à Vara de Familia, o documento de arrendamento de justifica a sua posse, sob pena de mandado de desocupação.
Fica intimado ainda a efetuar quaisquer depósitos de arrendamento, aluguel ou outra verba judicialmente, sob pena de possível caracterização de peculato em relação aos sucessores.
Concedo o prazo de 60 dias para a inventariante: I.
Trazer informação atualizada dos herdeiros, nos moldes estabelecidos no art. 620, II e III do CPC; II.
Juntar a matrícula imobiliária do imóvel a inventariar; III.
Apresentar plano de partilha atualizado; IV.
Apresentar certidões negativas de débitos tributários (municipal, estadual e federal) dos imóveis a partilhar e as certidões negativas de débitos tributários (municipal, estadual e federal) em nome do falecido.
Publique-se.
Porto Seguro, 23 de setembro de 2024.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO JUIZ DE DIREITO -
17/10/2024 10:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 20:36
Decorrido prazo de Valderia Alberico dos Santos em 02/08/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:51
Decorrido prazo de Valderia Alberico dos Santos em 02/08/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:18
Decorrido prazo de Valderia Alberico dos Santos em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 05:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
12/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 11:19
Decorrido prazo de Valderia Alberico dos Santos em 13/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 04:11
Publicado Despacho em 11/01/2023.
-
24/01/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 01:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 13:39
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 12:27
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 17:08
Outras Decisões
-
24/01/2021 19:36
Decorrido prazo de Jose Alberico dos Santos e Francisca Pereira dos Santos em 23/04/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 19:15
Decorrido prazo de Valderia Alberico dos Santos em 23/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2020.
-
08/07/2020 05:54
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2020 00:00
Petição
-
21/12/2019 00:00
Publicação
-
02/12/2019 00:00
Mero expediente
-
21/12/2018 00:00
Petição
-
23/10/2018 00:00
Petição
-
10/10/2018 00:00
Publicação
-
04/10/2018 00:00
Mero expediente
-
03/10/2018 00:00
Petição
-
25/09/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Mero expediente
-
01/06/2017 00:00
Petição
-
31/01/2017 00:00
Petição
-
20/12/2016 00:00
Publicação
-
12/12/2016 00:00
Mero expediente
-
16/11/2016 00:00
Documento
-
28/09/2016 00:00
Petição
-
05/09/2016 00:00
Publicação
-
25/08/2016 00:00
Mero expediente
-
09/03/2015 00:00
Petição
-
05/09/2014 00:00
Recebimento
-
02/05/2012 00:00
Conclusão
-
09/04/2012 00:00
Petição
-
23/03/2012 00:00
Remessa
-
15/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
03/02/2012 00:00
Remessa
-
16/12/2011 00:00
Remessa
-
17/11/2011 00:00
Petição
-
01/11/2011 00:00
Remessa
-
01/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
04/06/2009 00:00
Documento
-
04/06/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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