TJBA - 8145002-07.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:12
Baixa Definitiva
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26/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:22
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/01/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8145002-07.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: D.
P.
Maia Advogado: Diogo Pereira Maia (OAB:BA66475) Reu: Ebazar.com.br.
Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8145002-07.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: D.
P.
MAIA Advogado(s): DIOGO PEREIRA MAIA (OAB:BA66475) REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc; Intime-se a parte autora (D.P Maia, CNPJ número 55.***.***/0001-77) para regularizar sua capacidade postulatória mediante a juntada do instrumento de procuração, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá acostar aos autos documentação comprobatória da relação jurídica em discussão, em arquivos digitais autônomos, haja vista a colagem de "prints" parciais no bojo da peça exordial impedem a devida análise das provas por este juízo.
Prazo de quinze dias, também sob pena de extinção haja vista a essencialidade da documentação.
De modo a possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para produzir prova documental de sua condição financeira, por meio de apresentação da última declaração do imposto de renda ou comprovação de não declarante; cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses, bem como da conta corrente e/ou outros documentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme exigência do Art. 99, §2º do CPC.
Intimem-se.
Salvador, 15 de Outubro de 2024 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
15/10/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/10/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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