TJBA - 8003407-85.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara Criminal - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ EDITAL 8003407-85.2024.8.05.0141 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Jequié Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Ediclei Aragao De Souza Vitima: Monica Nascimento Ferreira Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié - 1ª Vara Criminal Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8314/8340 - E-mail: [email protected] EDITAL CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - PRAZO 15 DIAS Processo nº: 8003407-85.2024.8.05.0141 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Roubo] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: EDICLEI ARAGAO DE SOUZA Prazo: 15 dias Citando(a)(s): EDICLEI ARAGÃO DE SOUZA, brasileiro, filho de Nilzete dos Santos Aragão, nascido em 01/08/1998, natural de Jequié-BA, inscrito no CPF sob o n. *86.***.*93-01, com endereço na Rua Panorâmica, n° 52, Bairro Tropical, Jequié-BA.
Síntese da Denúncia: 1.
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 25 de janeiro de 2024, por volta das 11h20min, na Travessa da Loja Americanas, Jequié/BA, o denunciado, consciente e voluntariamente, mediante grave ameaça subtraiu para si coisa alheia móvel da vítima, Mônica Nascimento Ferreira.
Está o denunciado acima mencionado, incurso nas sanções do art. 157, caput, do Código Penal, pelo que, pós recebida e autuada a denúncia, requer seja aquele citado para oferecer a defesa escrita no prazo legal e, enfim, para se ver processar até final julgamento.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP, caso na impossibilidade de constituir um advogado, poderá ser nomeado defensor público para patrocinar a sua defesa.
Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.
Jequié/BA, 16 de outubro de 2024.
Juiz de Direito: Carlos Eduardo da Silva Camillo Diretora de Secretaria: Shirley Santos Rodrigues -
22/10/2024 13:18
Expedição de Edital.
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14/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
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20/07/2024 12:53
Juntada de Petição de PRISÃO_CITAÇÃO EDITAL_SUSPENSÃO CPF E CNH
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18/07/2024 12:01
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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20/06/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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12/06/2024 10:22
Juntada de Ofício
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11/06/2024 15:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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07/06/2024 12:22
Expedição de decisão.
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07/06/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 09:55
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 13:26
Recebida a denúncia contra EDICLEI ARAGAO DE SOUZA - CPF: *86.***.*93-01 (REU)
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29/05/2024 11:21
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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