TJBA - 8000485-77.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 21:17
Baixa Definitiva
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22/11/2023 21:17
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 21:17
Juntada de Certidão
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8000485-77.2019.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Leila Tatiane Souza De Jesus Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Autor: Ednaldo Pereira De Santana Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Reu: Claro S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000485-77.2019.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO AUTOR: LEILA TATIANE SOUZA DE JESUS e outros Advogado(s): LUIS RICARDO MIRANDA DA ROCHA (OAB:0048381/BA) RÉU: CLARO S/A Advogado(s): SENTENÇA LEILA TATIANE SOUZA DE JESUS e EDNALDO PEREIRA DE SANTANA propuseram AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS contra CLARO S/A, alegando, em síntese, má prestação de serviços pela ré, que vem descontando em sua fatura valores indevidos.
Requereram, assim, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos moras e materiais, acostando documentos.
Posteriormente, após regular trâmite do feito, a parte autora informou a existência de problemas no PJe, razão pela qual foram cadastradas duas ações com o mesmo objeto, mesmas partes e mesma causa de pedir, cf.
ID nº 25316998.
Pugnou, assim, pela homologação da desistência da ação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Verifico que a parte AUTORA requereu a desistência da ação, cf. petição de ID nº 25316998.
O pedido de desistência, mesmo sem a anuência do réu citado, implica a extinção do feito sem julgamento de mérito, conforme Enunciado 90 do FONAJE.
Presentes os requisitos, impõe-se a homologação da desistência e a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, (I) HOMOLOGO a desistência requerida pela parte AUTORA, para que surtam seus efeitos legais, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do CPC subsidiário.
Sem custas, por se tratar de procedimento especial sumaríssimo.
Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e, após as formalidades de praxe, deem-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Santo Amaro, 17 de julho de 2019.
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio Juiz de Direito -
17/11/2023 23:50
Expedição de intimação.
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17/11/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 23:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 10:11
Decorrido prazo de LUIS RICARDO MIRANDA DA ROCHA em 28/09/2022 23:59.
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06/12/2022 08:09
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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06/12/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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17/10/2022 17:26
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/10/2022 23:59.
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02/09/2022 13:12
Expedição de intimação.
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02/09/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 13:11
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2019 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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18/07/2019 21:26
Extinto o processo por desistência
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31/05/2019 14:38
Juntada de Termo de audiência
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27/05/2019 10:54
Conclusos para julgamento
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17/05/2019 20:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 13:09
Juntada de carta
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02/05/2019 09:49
Expedição de citação.
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02/05/2019 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/04/2019 12:00
Audiência conciliação designada para 29/05/2019 09:00.
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27/04/2019 12:00
Distribuído por sorteio
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27/04/2019 12:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2019
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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