TJBA - 8000035-92.2015.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:39
Decorrido prazo de DOMINGOS DA CONCEICAO SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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17/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/04/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 21:15
Expedição de intimação.
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29/01/2025 09:48
Expedição de intimação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000035-92.2015.8.05.0255 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Domingos Da Conceicao Souza Advogado: Pedro Fratucci Savordelli (OAB:BA46604) Reu: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000035-92.2015.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: DOMINGOS DA CONCEICAO SOUZA Advogado(s): PEDRO FRATUCCI SAVORDELLI (OAB:BA46604) REU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Advogado(s): DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Trata-se de ação reivindicatória de amparo social c/c tutela de urgência proposta por DOMINGOS DA CONCEIÇÃO SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, conforme narrado na inicial.
Intimado a apresentar defesa, o réu apresentou contestação ao Id 4967465.
Ao Id 7894237, foi deferida a gratuidade da justiça à parte autora e determinada a perícia médica oficial do requerente.
Ao Id 8359841, o autor requereu que a perícia fosse realizada por expert nomeado pelo juízo, e não pela parte contrária, uma vez que a ação consubstancia-se em confrontar a perícia médica já realizada pelo INSS.
Ao Id 9834348, consta a informação de que não foi possível o estudo social, pois, ao chegar na residência, a assistente social foi informada de que o autor não estava no local Ao Id 142926136, o réu aduziu que a perícia médica restou frustrada diante da ausência do autor, que não se manifestou posteriormente nos autos para justificar a ausência ou solicitar a remarcação da perícia.
Sustentou, ainda, que o autor passou a receber o LOAS em 13.09.2017, concedido administrativamente, razão pela qual ocorreu a perda superveniente do objeto, devendo o processo ser extinto.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante da petição Id 142926136, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, neste caso, requerer o que entender de direito de maneira especificada, sob pena de extinção do feito.
Após, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
21/10/2024 15:24
Expedição de intimação.
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21/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:39
Conclusos para despacho
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10/11/2021 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2021 23:59.
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27/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 15:56
Expedição de intimação.
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17/12/2019 15:47
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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24/09/2019 20:13
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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24/09/2019 20:06
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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09/09/2019 00:05
Decorrido prazo de PEDRO FRATUCCI SAVORDELLI em 05/08/2019 23:59:59.
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08/09/2019 09:32
Publicado Intimação em 18/07/2019.
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08/09/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2019 13:29
Expedição de intimação.
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11/07/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2018 10:28
Juntada de Ofício
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19/12/2017 13:55
Juntada de Ofício
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07/12/2017 10:52
Conclusos para despacho
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07/12/2017 10:51
Expedição de Ofício.
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31/10/2017 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2017 23:59:59.
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21/10/2017 01:12
Decorrido prazo de PEDRO FRATUCCI SAVORDELLI em 20/10/2017 23:59:59.
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09/10/2017 21:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2017 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2017 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2017.
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20/09/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2017 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2017 11:06
Expedição de intimação.
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18/09/2017 11:06
Expedição de intimação.
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14/09/2017 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2017 14:11
Conclusos para despacho
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13/06/2017 00:48
Publicado Intimação em 31/05/2017.
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13/06/2017 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2017 12:44
Juntada de carta precatória
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03/03/2017 13:32
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2016 13:28
Expedição de Carta precatória.
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08/11/2016 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2016 14:00
Conclusos para despacho
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12/04/2016 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2016 23:59:59.
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23/03/2016 00:10
Decorrido prazo de PEDRO FRATUCCI SAVORDELLI em 22/03/2016 23:59:59.
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28/01/2016 14:04
Expedição de citação.
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28/01/2016 14:04
Expedição de intimação.
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14/01/2016 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2015 10:35
Conclusos para decisão
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18/12/2015 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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