TJBA - 8000324-61.2019.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a ARISTON DA SILVA LEAL - CPF: *27.***.*43-91 (REQUERENTE).
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10/03/2025 16:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2024 21:55
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 21:49
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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06/11/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/11/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 21:38
Conclusos para despacho
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01/11/2024 21:37
Juntada de Certidão
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01/11/2024 21:37
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000324-61.2019.8.05.0230 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Ariston Da Silva Leal Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Requerido: Valnice Conceição Medeiros Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) n. 8000324-61.2019.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: ARISTON DA SILVA LEAL Advogado do(a) REQUERENTE: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798 REQUERIDO: VALNICE CONCEIÇÃO MEDEIROS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o processo encontra-se paralisado, intime-se a parte Autora/Exequente, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir alguma determinação pendente ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B1 -
18/10/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 14:16
Expedição de renúncia de mandato.
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15/10/2024 14:16
Expedição de despacho.
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15/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:05
Conclusos para despacho
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05/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
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21/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 04:34
Decorrido prazo de ARISTON DA SILVA LEAL em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ARISTON DA SILVA LEAL em 20/09/2023 23:59.
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18/08/2023 12:01
Expedição de despacho.
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18/08/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
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19/10/2022 19:06
Decorrido prazo de Valnice Conceição Medeiros em 06/10/2022 23:59.
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19/10/2022 05:33
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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19/10/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 18:44
Decorrido prazo de ARISTON DA SILVA LEAL em 06/10/2022 23:59.
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16/10/2022 18:47
Decorrido prazo de ARISTON DA SILVA LEAL em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 10:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/10/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
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04/10/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 18:04
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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15/09/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 17:49
Expedição de despacho.
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13/09/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
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08/09/2022 11:24
Juntada de intimação
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08/09/2022 10:38
Expedição de despacho.
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08/09/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 10:38
Expedição de Ofício.
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08/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
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08/09/2022 10:25
Expedição de despacho.
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08/09/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 16:21
Conclusos para despacho
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22/01/2020 11:17
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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22/01/2020 09:28
Expedição de intimação via Sistema.
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17/01/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 14:09
Conclusos para despacho
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03/04/2019 10:20
Audiência conciliação realizada para 03/04/2019 08:50.
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28/03/2019 13:37
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2019 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2019 01:40
Publicado Intimação em 20/02/2019.
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20/02/2019 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 12:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/02/2019 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2019 07:38
Expedição de citação.
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18/02/2019 12:30
Expedição de intimação.
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18/02/2019 12:30
Expedição de intimação.
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18/02/2019 12:28
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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