TJBA - 0125544-39.2007.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:42
Expedição de carta via ar digital.
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11/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0125544-39.2007.8.05.0001 Execução De Título Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Contraste Editora E Industria Grafica Ltda Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Advogado: Lea Carolina Da Silva Cardoso Menezes (OAB:BA20158) Advogado: Juliana Oliveira Visco (OAB:BA24706) Executado: Adriano Barbosa Meireles Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0125544-39.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Contraste Editora e Industria Grafica Ltda Advogado(s): CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS (OAB:BA15074), PATRICIA MACHADO DIDONE (OAB:BA16528), LEA CAROLINA DA SILVA CARDOSO MENEZES (OAB:BA20158), JULIANA OLIVEIRA VISCO (OAB:BA24706) INTERESSADO: ADRIANO BARBOSA MEIRELES Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, torno sem efeito o despacho de Id nº 440664166.
Diante do requerimento formulado pelo Exequente, e, nos termos do art. 854, do NCPC, defiro o pedido de Id nº 316073555, para autorizar, por via eletrônica, através do SISBAJUD, o bloqueio dos valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte Executada até o limite que garanta a execução, observando-se as disposições normativas insertas no artigo 833, do NCPC, que dizem respeito aos bens absolutamente impenhoráveis.
Em seguida, junte-se aos autos o respectivo comprovante de bloqueio.
Após, intime-se a parte Executada para tomar conhecimento da penhora, nos termos do §3º, do artigo 854, do CPC.
Registre-se, por fim, que, na hipótese de não ter sido apresentada a manifestação do Executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, o que autoriza a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, observando-se que eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada, conforme §1º, do artigo 854, do CPC.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 23 de abril de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de direito -
22/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:51
Expedição de ato ordinatório.
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20/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:48
Juntada de informação
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15/05/2024 10:42
Juntada de informação
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24/04/2024 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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23/04/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
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12/06/2023 00:32
Decorrido prazo de Contraste Editora e Industria Grafica Ltda em 30/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 13:31
Expedição de ato ordinatório.
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20/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/05/2022 00:00
Publicação
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14/05/2022 00:00
Publicação
-
14/05/2022 00:00
Petição
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12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/05/2022 00:00
Documento
-
10/05/2022 00:00
Documento
-
10/05/2022 00:00
Documento
-
10/05/2022 00:00
Documento
-
30/04/2022 00:00
Requisição de Informações
-
31/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2021 00:00
Petição
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28/05/2021 00:00
Publicação
-
28/05/2021 00:00
Publicação
-
26/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/05/2021 00:00
Documento
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21/05/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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26/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/06/2018 00:00
Expedição de documento
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14/06/2018 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Publicação
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09/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/07/2017 00:00
Correção de Classe
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07/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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10/06/2015 00:00
Petição
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19/12/2014 00:00
Publicação
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17/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/12/2014 00:00
Mero expediente
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28/01/2014 00:00
Petição
-
28/01/2014 00:00
Petição
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21/10/2013 00:00
Petição
-
21/10/2013 00:00
Petição
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06/08/2013 00:00
Petição
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06/08/2013 00:00
Petição
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06/08/2013 00:00
Petição
-
08/07/2013 00:00
Petição
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07/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
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06/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
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06/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
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06/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
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06/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
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06/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
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06/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
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06/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
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06/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
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06/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
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06/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
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24/01/2013 00:00
Petição
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30/11/2007 19:32
Publicado pelo dpj
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30/11/2007 16:10
Enviado para publicação no dpj
-
16/10/2007 16:25
Juntada peticao - autor
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09/10/2007 20:11
Publicado pelo dpj
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09/10/2007 14:21
Enviado para publicação no dpj
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03/10/2007 18:01
Para publicação dpj
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14/09/2007 16:27
Juntada peticao - autor
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13/09/2007 16:08
Autos - devolvidos ao cartorio
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10/09/2007 17:58
Carga ao advogado
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05/09/2007 20:00
Publicado pelo dpj
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05/09/2007 13:54
Enviado para publicação no dpj
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23/08/2007 18:23
Para publicação dpj
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17/08/2007 11:14
Mandado - juntado
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16/08/2007 17:39
Mandado - recebido
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06/08/2007 19:49
Publicado pelo dpj
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06/08/2007 14:45
Enviado para publicação no dpj
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02/08/2007 16:53
Mandado - entregue ao oficial
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30/07/2007 17:29
Mandado - expeca-se
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30/07/2007 12:00
Concluso ao juiz
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30/07/2007 11:56
Processo autuado
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27/07/2007 14:50
Entrada de processo na vara
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27/07/2007 11:13
Envio de processo para vara
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26/07/2007 11:09
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2007
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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