TJBA - 8000108-08.2017.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:03
Baixa Definitiva
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21/02/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES SENTENÇA 8000108-08.2017.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Executado: Severo & Severo Ltda - Epp Executado: Marcos Cesar Severo Executado: Sueli Dos Santos Severo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000108-08.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024) EXECUTADO: SEVERO & SEVERO LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de SEVERO & SEVERO LTDA ME, MARCOS CÉSAR SEVERO e SUELI DOS SANTOS SEVERO.
Verifico que o Autor informou na petição id. 447076787 que os Executados liquidaram extrajudicialmente a dívida objeto da presente ação de execução, requerendo a extinção do feito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução Fiscal, em razão da satisfação da obrigação.
Custas processuais, se houver, pelos Executados, conforme disposto na legislação específica.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
22/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 12:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 12:27
Decorrido prazo de SEVERO & SEVERO LTDA - EPP em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de Marcos Cesar Severo em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS SEVERO em 27/09/2024 23:59.
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01/09/2024 21:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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01/09/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
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07/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 11/11/2020 23:59.
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07/06/2021 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 11/11/2020 23:59.
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07/06/2021 00:57
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 11/11/2020 23:59.
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06/06/2021 04:17
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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06/06/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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06/06/2021 04:17
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
06/06/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
06/06/2021 04:16
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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06/06/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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16/11/2020 10:22
Conclusos para decisão
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09/11/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 02:08
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 28/02/2020 23:59:59.
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22/04/2020 02:08
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 28/02/2020 23:59:59.
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22/04/2020 02:08
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 28/02/2020 23:59:59.
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25/03/2020 18:50
Conclusos para decisão
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25/03/2020 18:49
Juntada de Certidão
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12/03/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 09:10
Conclusos para despacho
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27/02/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 07:01
Publicado Intimação em 14/02/2020.
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13/02/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2019 18:09
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 21/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:09
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 21/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:09
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 21/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 15:33
Conclusos para despacho
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03/05/2019 15:32
Expedição de Certidão.
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03/05/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 04:12
Publicado Intimação em 29/04/2019.
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29/04/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 04:12
Publicado Intimação em 29/04/2019.
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29/04/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2019 12:13
Expedição de intimação.
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25/04/2019 12:13
Expedição de intimação.
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09/01/2019 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2018 11:44
Juntada de Certidão
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10/12/2018 10:05
Expedição de citação.
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10/12/2018 10:05
Expedição de citação.
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10/12/2018 10:05
Expedição de citação.
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13/03/2018 17:22
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 23/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 17:22
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 23/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 17:22
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 23/01/2018 23:59:59.
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27/11/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 00:04
Publicado Intimação em 23/11/2017.
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23/11/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2017 13:36
Conclusos para despacho
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24/01/2017 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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