TJBA - 0019800-36.2012.8.05.0274
1ª instância - Vara do Juri - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Documento_1
-
14/05/2025 10:14
Expedição de despacho.
-
08/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
24/02/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 06:27
Decorrido prazo de Filipe Almeida Sousa em 30/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
04/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0019800-36.2012.8.05.0274 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Vitória Da Conquista Terceiro Interessado: Paulo Sergio De Jesus Sousa Testemunha: Evandro Pereira Da Silva Testemunha: Rosemiro Osvaldo Silva Portela Terceiro Interessado: José Rodrigues De Souza Testemunha: Maxsuel De Jesus Souza Testemunha: Poliana De Jesus Batista Testemunha: Doralice Maria De Jesus Testemunha: Vera Lucia De Jesus Souza Testemunha: Jeovane Sousa Gama Reu: Filipe Almeida Sousa Advogado: Erotildes Hobert Damacena Limoeiro (OAB:BA61166) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Eva Campos De Matos Pereira Testemunha: Arlene Feitosa De Sousa Testemunha: Ana Maria Leão De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0019800-36.2012.8.05.0274 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Filipe Almeida Sousa Advogado(s): EROTILDES HOBERT DAMACENA LIMOEIRO registrado(a) civilmente como EROTILDES HOBERT DAMACENA LIMOEIRO (OAB:BA61166) SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação Penal proposta com a finalidade de apurar a responsabilidade de FILIPE ALMEIDA SOUSA, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I, do CP e art. 121, caput c/c art. 14, II, todos do CP c/c art. 73, parte final do CP.
Os autos dão conta que o fato aconteceu em fato ocorreu em 27/05/2012, sendo a denúncia recebida tacitamente em 10/02/2014 (ID 238124622).
O crime praticado pelo denunciado prescreve em 20 (vinte) anos.
No entanto, compulsando os autos, constato que o réu nasceu em 21 de março de 1992 (ID 238124454), de modo que, à época dos fatos contava com 20 (vinte) anos de idade.
Sendo assim, nos termos do art. 115 do Código Penal, o lapso temporal do prazo da prescrição da pretensão punitiva é reduzido pela metade, pois, o denunciado, era, ao tempo do crime, menor de 21.
Assim, infere-se, pois, que contados do último marco interruptivo (recebimento da denúncia em 10/02/2014 (ID 238124622), já fora ultrapassado o lapso prescricional, de 10 anos para o crime homicídio qualificado, de modo que, o direito de punir está prescrito, motivo pelo qual se impõe o reconhecimento da extinção de punibilidade do denunciado, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
DISPOSITIVO: Com efeito, fundamentado nos art. 107, IV do Código Penal julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de FILIPE ALMEIDA SOUSA pelos fatos noticiados na denúncia, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Portanto: intime-se o Ministério Público via PJe; intime-se a defesa, mediante publicação do Diário Oficial com o nome do advogado ou à Defensoria Pública, via PJe; certifique-se o trânsito em julgado; oficie-se ao Cedep; e proceda-se a devida baixa processual.
Confiro a esta decisão força de mandado.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, Bahia, data do sistema.
JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ Juíza de Direito -
23/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/10/2024 11:40
Expedição de sentença.
-
10/10/2024 18:08
Extinta a punibilidade por prescrição
-
08/10/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Documento_1
-
03/10/2024 16:52
Expedição de ato ordinatório.
-
03/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 21:06
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
18/06/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
18/06/2024 12:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/06/2024 09:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
18/06/2024 09:59
Juntada de ata da audiência
-
18/06/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
18/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
18/06/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
17/06/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
17/06/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
17/06/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
17/06/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
17/06/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
17/06/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
17/06/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
10/06/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
05/06/2024 08:54
Decorrido prazo de Filipe Almeida Sousa em 27/05/2024 23:59.
-
02/06/2024 08:27
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
02/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
31/05/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
27/05/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:25
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 18/06/2024 09:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
20/05/2024 11:25
Juntada de Petição de procuração
-
09/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:51
Decorrido prazo de Filipe Almeida Sousa em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:03
Decorrido prazo de Filipe Almeida Sousa em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 09:31
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
15/12/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
05/12/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/11/2023 15:57
Expedição de despacho.
-
09/11/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 08:30 VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
-
02/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:41
Decorrido prazo de Filipe Almeida Sousa em 03/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 08:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
-
02/10/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
26/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:26
Expedição de ato ordinatório.
-
23/09/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 00:00
Mero expediente
-
15/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2021 00:00
Mero expediente
-
22/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
04/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
13/03/2020 00:00
Audiência Designada
-
03/03/2020 00:00
Mero expediente
-
07/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2019 00:00
Audiência Designada
-
02/10/2019 00:00
Mero expediente
-
19/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2017 00:00
Correção de Classe
-
28/10/2016 00:00
Publicação
-
24/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2016 00:00
Mero expediente
-
18/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2014 00:00
Documento
-
17/09/2014 00:00
Documento
-
12/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
12/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
12/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
12/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/09/2014 00:00
Petição
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
11/09/2014 00:00
Parecer do Ministério Público
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Petição
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
12/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
26/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
26/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
20/02/2014 00:00
Mero expediente
-
21/01/2013 00:00
Ato ordinatório
-
21/01/2013 00:00
Conclusão
-
21/01/2013 00:00
Processo autuado
-
21/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
10/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
27/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
23/11/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2012
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012398-39.2024.8.05.0274
Edeane Alves Miranda
Ana Alves Aguiar
Advogado: Natalia Mendonca dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2024 16:19
Processo nº 8001144-83.2024.8.05.0043
Cremilda Teles da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Souza Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2024 00:00
Processo nº 8000769-74.2022.8.05.0036
Francisco Olavo Mafra Magalhaes
Neide Silva Mafra
Advogado: Patricia Batista Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2022 11:09
Processo nº 8007928-60.2024.8.05.0113
Yuri Marques da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2024 14:30
Processo nº 8006960-70.2024.8.05.0229
Maristella Souza Cardoso de Lemos
Marinelia Lemos dos Santos
Advogado: Reinan de Sousa Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2024 15:53