TJBA - 8001553-87.2023.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:58
Expedição de citação.
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17/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2025 08:02
Decorrido prazo de JOSENOR MOTA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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17/02/2025 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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17/02/2025 09:41
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 17/02/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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17/02/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:23
Recebidos os autos.
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23/01/2025 02:00
Mandado devolvido Positivamente
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24/12/2024 03:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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24/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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24/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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24/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:32
Expedição de citação.
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18/12/2024 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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18/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:24
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 17/02/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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14/11/2024 15:34
Decorrido prazo de JON NEI MOTA COSTA em 01/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:34
Decorrido prazo de GEORGIA HASSELMAN DE ABREU SAMPAIO em 01/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:34
Decorrido prazo de JOSENOR MOTA COSTA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 19:36
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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03/11/2024 19:35
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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03/11/2024 19:34
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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31/10/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001553-87.2023.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Rjm Pecuaria Eireli Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763) Advogado: Josenor Mota Costa (OAB:BA56786) Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983) Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Reu: Janser Soares Mesquita Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001553-87.2023.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: RJM PECUARIA EIRELI Advogado(s): JON NEI MOTA COSTA (OAB:BA26763), JOSENOR MOTA COSTA (OAB:BA56786), GEORGIA HASSELMAN DE ABREU SAMPAIO (OAB:BA31983) REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros Advogado(s): D E S P A C H O Recebo a petição inicial, eis que preenche os requisitos legais.
Postergo a análise do pedido da tutela de urgência para momento posterior ao estabelecimento do contraditório, momento no qual haverá mais elementos para a análise da tutela.
Na forma da Resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência de tentativa de autocomposição.
Cite-se e intime-se o demandado acerca do dia, hora e local para realização do referido ato, ao qual deverá comparecer acompanhado de advogado/defensor.
O citando deve ficar ciente de que, não havendo acordo, poderá oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 335 do CPC/15.
As partes deverão ficar cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC/15).
O cartório deve observar o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, CPC/15, no sentido de que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada caso ambas as partes manifestem expressamente o seu desinteresse na composição consensual.
O cartório deve observar a garantia do prazo em dobro, quando for o caso.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do restante das parcelas referente às custas.
Confiro à presente decisão, por mim assinada eletronicamente, a força de mandado e de ofício.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
21/10/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:44
Juntada de informação
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01/02/2024 09:21
Conclusos para decisão
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01/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:43
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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13/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 10:42
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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13/11/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 10:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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13/11/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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06/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
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31/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:23
Gratuidade da justiça não concedida a RJM PECUARIA EIRELI - CNPJ: 20.***.***/0001-64 (AUTOR).
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27/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
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27/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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