TJBA - 0500025-81.2015.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 0500025-81.2015.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Banco Triangulo S/a Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Executado: N Barros Meira Executado: Normandia Barros Meira Novaes Executado: Carlos Jesus Novaes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500025-81.2015.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A Advogado(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764) EXECUTADO: N BARROS MEIRA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito a sentença de id 288073635. 01.
Ante a ausência de apresentação de contestação tempestiva, decreto a revelia dos réus, nos termos do art. 344 e seguintes do CPC; 02.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha de débito atualizada, bem como requeira o que entender de direito. 2.1 Não havendo manifestação, intime-se a parte autora, via sistema (PJ), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como cumpra com o supra determinado, sob pena de extinção. 2.2 Havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Concedo a esta decisão força de mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
23/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:25
Decretada a revelia
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22/06/2024 17:51
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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11/06/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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11/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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10/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 15:52
Conclusos para despacho
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04/11/2022 01:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 01:48
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 00:00
Publicação
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2022 00:00
Mero expediente
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25/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2019 00:00
Petição
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07/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2018 00:00
Petição
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29/11/2018 00:00
Publicação
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27/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2018 00:00
Petição
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23/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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19/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2016 00:00
Petição
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29/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/03/2015 00:00
Documento
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23/03/2015 00:00
Documento
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20/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
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20/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
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25/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
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25/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
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19/01/2015 00:00
Mero expediente
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15/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2015
Ultima Atualização
17/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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